Velocidade da internet na fatura: Supremo marca julgamento para agosto
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 1º de agosto o julgamento que discute se lei estadual pode ou não obrigar os provedores a informar na fatura qual foi a média diária de velocidade entregue aos consumidores. Será um dos primeiros processos analisados no retorno do recesso judiciário.
O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), contra a Lei 5.885/2022, do Estado de Mato Grosso do Sul, que impõe uma espécie de fatura detalhada da velocidade da “internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga” (veja detalhes mais abaixo).
A ação seria analisada no plenário virtual em setembro do ano passado, quando dividiu os magistrados, mas já tinha maioria formada favorável à regra. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, que é contra a manutenção da lei, pediu destaque, o que agora leva o caso ao plenário físico, com recontagem de votos.
Mendes foi um dos três ministros que se manifestaram pela nulidade da lei estadual durante o julgamento virtual, contrariando o relator, Alexandre de Moraes, além dos pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A divergência foi aberta pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, que destacou julgamento realizado pelo STF em 2017, quando os ministros anularam outra lei semelhante também no Mato Grosso do Sul, por unanimidade. Já Moraes ressaltou que o STF teve entendimento diferente outras vezes e que defende “a adoção de uma interpretação mais elástica”.
Enquanto isso, outras leis são debatidas no país no mesmo sentido da norma em questão. No ano passado, o Estado de Roraima também sancionou a exigência de gráficos de velocidade na fatura de internet pela lei n° 6.514/2023.
A Lei estadual
A lei do Mato Grosso do Sul em análise pelo STF entrou em vigor no segundo semestre de 2022. Ela prevê que “as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados”.
A norma exige “média diária”, que seja apresentada “separadamente” e “não se computando, para o efeito de aferimento, a velocidade praticada entre a zero hora e as 8 horas da manhã”.
“O conhecimento poderá ser repassado aos consumidores, por meio de gráficos ou de outra forma que expresse visualmente os valores numéricos do tráfego de dados, de forma a facilitar a compreensão daqueles que se utilizam do serviço”, consta no texto da norma.
Os detalhes são idênticos à Lei 4.824 de 2016, do Mato Grosso do Sul, declarada inconstitucional pelo Supremo em 2027, sob a relatoria da ministra Rosa Weber. À época, o processo foi aberto pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix), na ADI 5.569/MS, que apontou a invasão da competência da União, mais precisamente, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por parte do Estado.
No voto vencedor naquele ano, Weber entendeu que “na espécie, a lei impugnada, a pretexto de tutelar interesses consumeristas, altera, no tocante às obrigações das empresas prestadoras, o conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço público de telefonia, perturbando o pacto federativo, a evidenciar sua inconstitucionalidade”.
Citando este precedente, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) entrou, em julho do ano passado, com a ADI que questiona a lei de 2022, para que os ministros também anulassem o novo texto.
Divergência
O debate ocorre no momento em que o Supremo vem travando julgamento com divergências sobre qual seria o limite da competência dos Estados para legislar sobre serviços regulados, entre eles o de telecomunicações. Em recentes julgamentos, a maioria dos ministros ainda entende que o poder é da União e suas agências, mas o debate vem gerando pedidos de vistas e mudanças no placar quando envolve o direito do consumidor e a proteção ao meio ambiente.