Veja o edital de renúncia fiscal do Fust, com valores de referência

Período de inscrição das propostas será aberto na sexta-feira, 6, e vai até 16 de setembro. Acesse a íntegra.
Foto: Freepik

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quarta-feira, 4, o edital de renúncia fiscal do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A submissão de propostas ocorrerá de 6 a 16 de setembro, por meio de página personalizada. O documento traz a lista de valores de referência adotados (veja mais abaixo).

O edital visa selecionar projetos de conectividade em escolas públicas, mediante contrapartida de redução da contribuição ao Fust, em valor equivalente ao aprovado para a determinada iniciativa. Serão considerados os parâmetros de conexão mínimos exigidos pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), incluindo a manutenção da rede por dois anos. 

As prestadoras poderão se candidatar para prestar internet às escolas que desejarem, levando em conta a localização de preferência. Para auxiliar a escolha, o MCom disponibilizou uma lista de unidades de ensino que já possuem infraestrutura encaminhada.

Considerando que pode haver mais de uma prestadora interessada em uma mesma escola, o critério de desempate levará em conta algumas etapas de desempate: em primeiro lugar, a economicidade; em segundo, o menor prazo para conclusão das atividades; e por último, caso necessário, por sorteio. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 50% do valor de referência. 

Apuração do valor

Para fins da apuração do valor total a que cada proponente poderá utilizar, o Comitê de Seleção considerará a soma dos seguintes valores:

  • Para o período entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de agosto: 40% da contribuição devida ao Fust para o respectivo período, calculada conforme Receita Operacional Bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações declarada pela empresa por meio de sistema próprio da Anatel;
  • Para o período entre 1º de setembro a 31 de dezembro de 2024: 40% da contribuição ao Fust projetada para o respectivo período, calculada com base na Receita Operacional Bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações declarada pela empresa por meio de sistema próprio da Anatel para o mês anterior ao da publicação do edital; e
  • Para o período entre 1º de janeiro de 2025 a  31 de dezembro de 2026: 50%  da contribuição ao Fust projetada para o respectivo período, calculada mediante levantamento da tendência linear de contribuição da respectiva interessada baseada nos anos de 2021, 2022 e 2023.

Para 2024, o valor previsto é de até R$ 300 milhões.

Valor de referência

O valor de referência varia a depender das características da conexão:

Os parâmetros exigidos são os seguintes:

Rede terrestre

  • para estabelecimento com ensino fundamental ou médio:
    • de 50 Mbps para estabelecimento com até 50 alunos no turno mais movimentado;
    • valor em Mbps igual à quantidade de alunos no turno mais movimentado para estabelecimento com mais de 50 e até 1.000 alunos no turno mais frequentado; e
    • de 1 Gbps para estabelecimento com mais de 1.000 alunos no turno mais frequentado.
  • para estabelecimento exclusivamente de educação infantil:
    • de 50 Mbps para estabelecimento com até 50 profissionais da educação; e
    • valor em Mbps igual à quantidade de profissionais da educação para estabelecimento com mais de 50 profissionais da educação.

Satélite

Em caso de conexão via satélite, independente das características do estabelecimento de ensino, o mínimo é 20 Mbps.

WiFi

A prestadora deverá atender aos seguintes padrões mínimos para rede interna da escola:

  • Em geral: prover solução completa de Rede Wi-Fi contemplando projeto, dimensionamento, instalação e comissionamento dos equipamentos necessários, cabeamento, cobertura em todas as dependências das escolas (inclui laboratório de informática quando houver, salas de aula, ambientes educacionais e administrativos, auditórios etc.) em conformidade com as características (requisitos técnicos, padrão de instalação etc.), conforme o edital;
  • Ensino infantil: para fins de cobertura nas dependências de escolas de ensino exclusivamente infantil, não serão consideradas as salas de aulas, mas apenas os demais ambientes;

A disposição e quantidade necessária de Pontos de Acesso (PA) deverá adotar por referência a instalação de 1 PA a cada 2 ambientes escolares, buscando distribuição adequada da intensidade de sinal Wi-Fi em todos os ambientes.

Acesse aqui a íntegra do edital.

 

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Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

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