TSE aposta em cooperação com plataformas e restrições a conteúdo sintético para proteger eleições de 2026

Ministro Floriano de Azevedo Marques afirma que inteligência artificial generativa amplia desafios para a Justiça Eleitoral e defende mecanismos preventivos contra deepfakes e manipulação de eleitores.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques afirmou que a Corte está se preparando para um cenário de maior uso de inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026, embora reconheça que novas aplicações tecnológicas continuarão impondo desafios ao processo eleitoral.

TSE

Durante painel em evento em Brasília nesta terça-feira, 9, o magistrado comparou a preparação da Justiça Eleitoral à de países sujeitos a tsunamis: espera-se que o evento não ocorra, mas é necessário estar preparado para sua eventual chegada.

“Uma coisa que a gente já sabe é que vai ter alguma aplicação que vai desafiar a legislação eleitoral e que nós vamos ter que aprender a lidar com ela”, afirmou.

Segundo Floriano, a preocupação central não está na inteligência artificial utilizada em mecanismos de busca e sistemas de impulsionamento, tecnologias que já fazem parte do ambiente digital há anos, mas principalmente na IA generativa capaz de produzir imagens, vídeos e áudios sintéticos capazes de simular pessoas reais.

Etiquetagem e transparência

O ministro destacou que uma das principais medidas adotadas pelo TSE foi a exigência de identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial.

Segundo ele, não há impedimento para que candidatos utilizem avatares ou sistemas automatizados de comunicação, desde que o eleitor seja informado de que está interagindo com conteúdo gerado ou mediado por IA.

“Não tem nenhum problema no candidato ter seu avatar simpático para se comunicar com o eleitor nas suas redes, desde que o eleitor saiba que o que ele está recebendo é mediado de alguma forma por inteligência artificial”, afirmou.

Floriano também mencionou o caso ocorrido na eleição para prefeito de Buenos Aires, em que circulou um vídeo falso atribuído a um candidato poucos dias antes da votação. Para ele, episódios desse tipo reforçam a necessidade de mecanismos preventivos e de resposta rápida.

Restrição a conteúdo sintético próximo da votação

Entre as medidas adotadas pelo TSE está a vedação da circulação de conteúdo sintético nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.

Segundo o ministro, a medida busca criar uma janela de proteção para evitar que conteúdos falsos produzidos por IA influenciem a decisão dos eleitores quando já não há tempo suficiente para contraditório ou verificação.

“O que foi feito na norma dessas eleições? Você dá um período, uma moratória, em que você tem que interromper o conteúdo sintético”, explicou.

A preocupação também se estende ao período imediatamente posterior à votação, quando conteúdos falsos poderiam ser utilizados para questionar a legitimidade do processo eleitoral ou alimentar narrativas de fraude.

“A preocupação não é distorcer a escolha do eleitor, mas evitar que o conteúdo sintético seja feito para desqualificar o resultado da eleição”, afirmou.

Responsabilidade das plataformas

Ao comentar o papel das plataformas digitais, Floriano afirmou que o TSE não adotou um modelo baseado em notificações automáticas para remoção de conteúdos, por entender que isso poderia estimular disputas estratégicas entre candidatos e comprometer o debate público.

Em vez disso, a Corte manteve a necessidade de decisão da Justiça Eleitoral para determinar a remoção de conteúdos. Após receber uma ordem judicial, porém, as plataformas passam a ter o dever de rastrear e remover reproduções do mesmo material em outros perfis.

“Uma vez que a plataforma tenha recebido uma ordem da Justiça Eleitoral, ela tem a obrigação de rastrear sua rede para saber se aquele mesmo conteúdo não está sendo reproduzido por outros perfis”, explicou.

Plano de conformidade

O ministro também destacou a criação do chamado plano de conformidade, mecanismo por meio do qual as plataformas deverão apresentar ao TSE os procedimentos que adotarão para cumprir as regras eleitorais.

Segundo ele, a proposta busca incentivar a autorregulação supervisionada em vez de um modelo de controle estatal direto sobre os serviços digitais.

“É completamente inviável se imaginar um modelo regulatório vertical, estatal, controlando plataformas”, afirmou.

Pelo modelo proposto, cada plataforma deverá apresentar suas próprias medidas de conformidade, que posteriormente servirão de parâmetro para fiscalização pela Justiça Eleitoral.

IA não poderá indicar candidatos

Outro ponto abordado foi a proibição de sistemas de inteligência artificial recomendarem diretamente candidatos aos eleitores.

Floriano afirmou que ferramentas de busca podem listar candidatos com determinadas posições políticas ou programáticas, desde que forneçam informações objetivas. O que não será permitido, segundo ele, é que uma aplicação indique em quem o eleitor deve votar.

“Não dá para a ferramenta substituir o eleitor na história. Isso que a gente quer evitar”, afirmou.

Para o ministro, o princípio orientador da Justiça Eleitoral permanece o mesmo: garantir ao cidadão acesso ao maior volume possível de informações, preservando a liberdade de escolha do voto.

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Paula Coutinho

Jornalista com mais de 20 anos de experiência profissional, com passagem pela grande imprensa, em jornais diários, semanários, revistas, rádios e emissoras de TV.

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