Transit terá que comunicar fim das atividades a seus usuários
O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu que a empresa Transit do Brasil S.A., prestadora de serviços de telefonia e internet sediada em São Paulo, comunique aos seus usuários o fim da exploração de suas atividades, com a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimos.
Na reunião realizada ontem, quinta-feira, 6, o Conselho adotou tal providência ao rejeitar o pedido de concessão de efeito suspensivo interposto pela empresa em relação ao não pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Dessa forma, os conselheiros determinaram que a prestadora expeça correspondência aos usuários, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação do ato decisório, comunicando do serviço em 60 dias e a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimos
Débitos
A TFF deve ser paga, anualmente, até o dia 31 de março e corresponde a 33% do valor fixado para a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI). O processo contra a empresa se iniciou em 2016, diante da constatação de não recolhimento da taxa, referente ao exercício de 2014.
Segundo a agência, até o momento, empresa ainda não quitou esse débito e “há várias parcelas com status “Débitos a Vencer”, sendo que as 12ª, 13ª e 16ª parcelas já vencidas estão em atraso, com status “Devedor”.
Em 2016, a empresa apresentou defesa, e a área técnica da Agência concluiu pela possibilidade de aplicação de sanção de caducidade, uma vez que a entidade não teria quitado o débito após o recebimento da notificação.
Em 2018, a Superintendência de Controle de Obrigações decidiu aplicar sanção de caducidade, e, inconformada com a decisão, a Transit interpôs recurso administrativo. No ano seguinte, requereu o afastamento da sanção de caducidade, visto que havia realizado o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento do débito.