TIM: desconto de ICMS nos pós-pago se dará em fases, até novembro

A TIM afirma que é preciso adaptar sistemas para realizar a cobrança nos novos valores, e que vai compensar os clientes onde não conseguiu baixar o preço imediatamente após a edição de lei.
Crédito: Divulgação
A operadora TIM também soltou comunicado nesta quinta-feira, 25, dando um pouco mais de detalhes a respeito de como pretende repassar a baixa do ICMS para o consumidor. A redução do tributo é resultado da lei federal 194/22, que por sua vez obrigou estados e definirem novas taxas do tributo.

Segundo a TIM, a redução já se reflete nas recargas pré-pagas. No pós-pago, diz, os planos estão sendo alterados em fases. A companhia espera que até novembro conclua a adaptação dos sistemas em todo o Brasil para adaptar a cobrança.

Assim como Claro e Vivo, a TIM avisa que vai também compensar o cliente onde não conseguiu empregar imediatamente a redução do tributo. A Lei 194/22 foi publicada em 23 de junho. Os estados editaram suas normas locais com as novas taxas nos dias seguintes, uns antes, outros, semanas depois.

Confira, abaixo, o que diz na íntegra a TIM:

“A redução da carga tributária dos serviços de telecomunicações é uma medida de grande relevância para os consumidores e para o setor.

Ao mesmo tempo, sua execução impõe adaptações sistêmicas e operacionais em que a TIM vem trabalhando desde que a redução de ICMS foi adotada por parte dos Estados. Seus efeitos serão necessariamente aplicados em fases.

Desde o mês de agosto, já são ofertados, nas lojas e no site da empresa, novos planos comerciais com o desconto, além de benefícios adicionais. A redução na fatura dos clientes de planos pós-pagos está sendo aplicada por ciclos de faturamento e será finalizada até o mês de novembro. Os clientes de planos pré-pagos já se beneficiam nas recargas feitas desde agosto com o incremento de franquia.

Como a implementação da medida exige esse faseamento, a TIM, em respeito à entrada em vigor da nova norma tributária, aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata”.

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Rafael Bucco

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