Reforma tributária vai à sanção com mudanças para TICs

Telecom garante pleito de 100% do cashback, mas parte do setor de TI e da indústria de eletrônicos não tiveram demandas atendidas.
Reforma tributária vai à sanção com mudanças para TICs
Plenário da Câmara aprova reforma tributária com mudanças para TICs | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária. O texto segue para a sanção. 

Os deputados aprovaram substitutivo apresentado pelo relator Reginaldo Lopes (PT-MG), que mantém o principal pleito do setor de telecomunicações, que é o cashback de 100%, mas não acatou demandas sugeridas por parte da indústria de eletrônicos, além de alterar flexibilização prevista para alíquota reduzida sobre serviços de cibersegurança. 

O PLP traz detalhes para regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023, aprovada no ano passado, que alterou o Sistema Tributário Nacional para prever a implementação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a tributos federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no lugar de cobranças subnacionais.

Entenda os principais pontos discutidos nesta reta final da reforma tributária com impacto sobre TICs:

Cashback

Ficou previsto o cashback de 100% da CBS e 20% do IBS para telefonia e internet, igualando ao previsto para outros serviços essenciais, como energia e água. 

O cashback consiste na devolução de parte dos impostos para população de baixa renda. Conforme o texto em discussão, o ressarcimento será regulamentado posteriormente. A proposta da Fazenda para os serviços essenciais é operacionalizar diretamente na conta do consumidor beneficiado. Para os demais, o mecanismo será outro– estuda-se algo semelhante a uma acumulação de créditos para resgate periódico.

Zona Franca de Manaus

Os deputados mantiveram os diferenciais para a Zona Franca de Manaus previstos no substitutivo da reforma tributária que chegou do Senado, apesar das críticas de parte da indústria de TICs. Na prática, o texto prevê o benefício de 100% do atual ICMS (futuro IBS) para bens de informática da ZFM, mas não para os demais estados – ao contrário do que ocorre atualmente. 

A desoneração estimada para a Zona Franca é de 18%, o que refletiria em igual medida na vantagem em relação ao restante do país, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Elétrica e Eletrônica (Abinee)

Ao apresentar o parecer, o relator da reforma na Câmara discordou da visão de que houve ampliação de benefícios. “Nós não ampliamos nada para a Zona Franca de Manaus, nós apenas mantivemos o diferencial tributário competitivo”, alegou Reginaldo Lopes. 

O deputado entende que o impacto previsto é menor, levando em conta que o máximo do benefício talvez já não seja colocado em prática. 

“Aqueles estados que usaram o incentivo tributário para reduzir o seu ICMS para concorrer em setores, por exemplo, de bens de informática e bens de telecomunicações – o meu estado também utiliza – praticavam 6%, 8%, ou 12%”, disse o deputado. 

O relator também afirmou que a decisão pode ser revista futuramente, se necessário. “Se, de fato, houver distorção do diferencial tributário competitivo, nós estamos aqui assumindo compromisso de fazer ajuste através de uma PLP [proposta de lei complementar]“, afirmou. 

Cibersegurança

Entre os pontos aprovados no Senado e retirados na Câmara está um trecho sutil que implicaria em uma flexibilização da lista de itens com redução de alíquota para prestação de serviços de segurança da informação e segurança cibernética, por incluir aqueles sem especificação da NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul), tal classificação fiscal voltou a ser expressamente exigida no texto. 

Trata-se da redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS para bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional e à segurança da informação e cibernética. O texto original da proposta limitava o diferencial aos casos de prestação ou venda à administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O texto que saiu da Câmara, no entanto, ampliou o escopo, incluindo “operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% do seu capital social”.

Caso a versão do Senado fosse aprovada, haveria ainda uma divisão da lista, com um conjunto de itens aptos ao benefício especificamente para prestação ou venda ao Estado e outro grupo para o que diz respeito ao desenvolvimento por empresa com sócio brasileiro. A revisão aprovada nesta terça-feira retoma o texto da Câmara, que não diferencia a lista para um caso ou outro.

Entre os itens aptos estão serviços de segurança em Tecnologia da Informação (TI) e de conexão protegida e criptografada para dispositivos.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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