Temer veta autoridade nacional na lei de proteção de dados
Como esperado, o presidente Michel Temer sancionou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais com veto na criação da autoridade de fiscalização. O argumento para barrar essa agência foi de vício de iniciativa, uma vez que a criação do órgão regulador precisaria ser realizada por meio de uma iniciativa do Poder Executivo, e não por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Temer disse que muito em breve vai enviar ao Parlamento um projeto de lei com texto “muito semelhante” aos artigos da lei vetados, que tratam da autoridade nacional. O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, não descartou a possibilidade da criação do órgão por meio de medida provisória.
O presidente da República vetou também parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento, além de alguns dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público, como requisitos para o uso compartilhado de informações de cidadãos. Os vetos foram solicitados pelo Banco Central, Controladoria Geral da União e ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Segurança Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O marco regulatório de proteção de dados exige a permissão expressa para tratamento de dados das pessoas e a desobediência aos preceitos pode resultar em multas diárias de até R$ 50 milhões. As empresas privadas e públicas terão 18 meses para se adaptarem à nova legislação. A lei é baseada no marco em vigor desde maio na União Europeia.
Leia aqui o texto na íntegra, com o veto. E aqui, as explicações do Executivo para a retirada da ANPD. (Com Agência Brasil)