Teles propõem ajustes no cálculo de multas por produtos não homologados
A TIM sugeriu ajustes na proposta de metodologia de cálculo do valor base das multas relativas à utilização de produtos não homologados/certificados, que passou por consulta pública. Para a operadora, as tabelas propostas pela Anatel para definir o volume de equipamentos irregulares e o valor unitário de tais equipamentos devem ser utilizadas apenas nos casos em que a fiscalização exercida pelo órgão regulador não for capaz de apurar o número real para compor a fórmula de cálculo.
A TIM defende também ajustes quanto ao porte das empresas, incluindo na tabela o Microeemprendedor Individual (MEI) e graduações quanto a interferência causada pelo uso do produto não homologado. Nesse caso, a proposta da operadora é de se considerar não só a existência ou não de interferência, mas a possibilidade de agravar os casos em que a constatação da interferência causar impacto na prestação do serviço de telecomunicações.
A Telefônica, por sua vez, defende que não se enquadra como infração a comercialização de unidades remanescentes no comércio, distribuídas antes do vencimento, suspensão ou revogação dos certificados. E desde que a Anatel não determine o recolhimento do produto.
A fórmula de cálculo da multa proposta na consulta pública é composta por diversos itens, como valor unitário do produto irregular, porte da empresa e presença de produtos em estoque. Para a determinação do valor final da punição, são examinados os atenuantes e agravantes do caso de acordo com o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel. A Lei Geral de Telecomunicações estabelece que a Anatel pode aplicar multas de até R$ 50 milhões por infração.
Em 2021, foram 3.4 milhões de produtos irregulares apreendidos durante o ano, totalizando um valor estimado em R$ 394 milhões caso os produtos fossem comercializados.