Teles pedem pressa à Anatel no caso da venda da Oi Móvel

Oi, Claro, TIM e Vivo cobram pressa da Anatel por uma convalidação da deliberação de janeiro que autorizou a venda da Oi Móvel. Empresas lembram que o prazo da recuperação judicial do Grupo Oi está se esgotando, e por isso o processo aberto a partir de reclamação da Copel deve ser acelerado.
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Oi, Claro, Telefônica e TIM, assim como a operadora de satélites Swarm, apresentaram à Anatel seus argumentos em defesa da validade das reuniões do Conselho Diretor da Agência nas quais a venda da Oi Móvel foi aprovada. As teles rebateram ponto a ponto da reclamação da Copel Telecom, repisaram os argumentos de que o Grupo Oi está em situação financeira periclitante e atravessa uma recuperação judicial prevista para terminar em março. Por isso, cobram pressa da Anatel por uma convalidação do aval à venda da Oi Móvel antes do esgotamento desse prazo.

As contribuições de Oi, Claro, Vivo, TIM e Swarm são semelhantes na defesa da validade das reuniões ou, na pior das hipóteses, na tese que não haveria porque alterar os resultados unânimes das reuniões. Os quatro conselheiros presentes votaram a favor da proposta. Mesmo que o presidente fosse outro, e apresentasse voto discordante, ainda ficaria em minoria no placar.

Alegam também que, na hipótese de aceitação da reclamação da Copel, considerada remota, não haveria porque anular deliberações em razão de uma falha em processo administrativo cujo mérito permanece intocado. Neste caso, basta à agência promover a convalidação das decisões tomadas nesses dias.

Por fim, alegam que o prazo urge. As empresas têm pressa para que a autorização da venda da Oi móvel seja reiterada pela Anatel devido à situação do Grupo Oi.

Como a Justiça determinou o fim da recuperação judicial da Oi para este mês de março, as teles defendem que a Anatel conceda rito acelerado ao processo aberto pela Copel. Caso tratado em rito tradicional, a decisão pode demorar meses, tempo que a empresa falimentar não tem, observam.

Em sua argumentação, a TIM, responsável pelo maior aporte na compra da Oi Móvel, observa: “o contexto recomenda que se proceda à célere convalidação das 18ª e 19ª reuniões e decisões do Colegiado delas decorrentes – destacando-se as decisões em processos de interesse da TIM – como forma de preservar o atendimento a milhões de usuários de serviços de telecomunicações e, ainda, de contribuir para a serena continuidade e eventual encerramento do processo de Recuperação Judicial da Oi – o que viabilizará que a Oi continue operando no setor de telecomunicações”.

E alega, como as demais, que para tornar tudo mais rápido, basta a convalidação – uma deliberação que pode ser feita em reunião do Conselho Diretor aprovando, com efeitos retroativos, “as reuniões e as decisões delas decorrentes”. Ou seja, a convalidação atende à pressa das empresas quanto à resolução da venda da Oi Móvel e está prevista nos regramentos da Anatel.

Mais argumentos da TIM

Apenas a TIM apresentou uma versão pública dos argumentos. Em primeiro lugar, alega que a Copel sequer poderia pedir recurso por não ser parte interessada no caso e nem ter requerido, em nenhum momento, para ingressar no processo como terceiro interessado.

Afirma também que não existe irregularidade no fato de as sessões terem sido presididas por Campelo, justamente porque ele era o vice-presidente da agência. “Assumiu como Presidente Interino da Agência o Conselheiro Emmanoel Campelo, em obediência ao Decreto Presidencial s/n.º, de 15 de fevereiro de 2019, que o designou para “exercer o encargo de substituto eventual do Presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL”, observa a companhia.

Diz ainda que as normas que regulam o funcionamento das agências determina que os nomes indicados por lista tríplice ou superintendente com mais tempo de casa devem assumir a presidência interina da agência a partir 1º de fevereiro, o que tornaria, segundo a TIM, legítimas as reuniões presididas por Campelo, ocorridas em janeiro.

Da mesma forma, a publicação do decreto presidencial com a indicação de Wellisch, avalia a TIM, não torna a convocação imediata. Para a tele, a convocação se deu dentro dos prazos legais, por ter ocorrido no mesmo dia, ainda que após a reunião.

Sobre a nulidade das decisões, a TIM afirma que mesmo com Elisa Leonel ou Wilson Wellisch na presidência substituta e na condução das sessões, o resultado seria o mesmo: ou seria deliberação unânime, ou seriam quatro votos a favoráveis.

Entenda o caso

Nos dias 28 e 31 de janeiro, o conselheiro e vice-presidente da Anatel, Emmanoel Campelo convocou reuniões extraordinárias do Conselho Diretor da agência para deliberar sobre a venda da Oi Móvel e outras duas pautas – a aprovação da licença de operação da Starlink, da licença da Swarm, e reorganização do espectro usado pela Orbcomm.

Participaram das reuniões Carlos Baigorri, Moisés Moreira e Vicente de Aquino. O colegiado da Anatel é composto por cinco integrantes, mas a cadeira de presidente estava vaga em razão do fim de mandato de Leonardo de Morais em novembro de 2021.

A Copel Telecom entrou com reclamação na agência alegando que houve irregularidade. A seu ver, deveriam ter participado, no dia 28, Elisa Leonel, como presidente substituta em face da ausência de titular para o cargo. No dia 31, o presidente Jair Bolsonaro já havia indicado Wilson Wellisch para o posto de presidente substituto até que aconteça a sabatina no Senado do indicado definitivo ao cargo, Carlos Baigorri. A reunião, porém, ocorreu sem Wellisch, que foi convocado por Campelo para assumir a presidência interina da agência depois da reunião.

Para a Copel Telecom, esses fatos deveriam, diz a empresa, ser suficientes para invalidar as sessões e as decisões ali tomadas. Outra empresa, a Orbcomm, aliou-se à Copel também na defesa da anulação. Justamente o que as teles negam.

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Rafael Bucco

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