Telefônica se alia a Brookfield e entra no mercado de energia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem restrição, a formação de consórcios entre a Telefônica Brasil e a Santo Afonso Energética para a implementação e exploração conjunta de quatro centrais geradoras de energia elétrica de matriz solar fotovoltaicas localizadas no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Para a tele, a operação possibilitará a autoprodução e, consequentemente, a utilização da energia gerada para suprir parcialmente suas necessidades de consumo. Já para a Santo Afonso, o negócio garantirá os recursos necessários para a manutenção das centrais energéticas.
A Santo Afonso é uma holding sem atividades operacionais, indiretamente detida pelo Energia Sustentável Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, sendo uma das entidades que detêm ativos geridos pelo Grupo Brookfield no Brasil.
A empresa atua por meio do desenvolvimento de projetos de geração de energia elétrica envolvendo a construção, arrendamento, gerenciamento, operação e manutenção de centrais geradoras de energia, produção e comercialização de energia. No Brasil, os investimentos do Grupo Brookfield concentram-se, majoritariamente, nos setores de energia renovável, imobiliário, infraestrutura e private equity.
De acordo com as empresas envolvidas na operação, a energia produzida pelas UFVs atinge 200.000kW de potência outorgada, que será compartilhada entre as partes nas proporções das participações definidas nos Contratos de Consórcio. A Telefônica, por sua vez, é consumidora intensiva de energia elétrica, tendo interesse em se tornar consorciada para que possa explorar as UFVs de forma compartilhada, bem como fazer frente às suas necessidades de consumo de energia.
Para a Superintendência Geral do Cade, a implementação do consórcio Janaúba representa a entrada do Grupo Telefônica nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica. Até hoje, a empresa era consumidora e firmava acordos com fornecedores.
A SG observa, porém, que levando em conta que o propósito específico da implementação do consórcio é suprir a demanda de energia elétrica do grupo de telecomunicações, a operação não se afigura preocupante, considerando a participação inferior a 10% em qualquer cenário considerado. “Ademais, as Partes declaram que qualquer excedente proveniente da geração de energia das UFVs será comercializado – promovendo um incremento na oferta de energia elétrica neste mercado”, sustenta.
“Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais, em função das baixas participações de mercado detidas pelas requerentes nos mercados verticalmente relacionados”, afirma. O processo correu em rito sumário, ou seja, sem necessidade de passar pelo plenário do Cade.