Telcomp: decisão da Anatel para MVNOs traz “efetividade” aos remédios da venda da Oi Móvel

Em manifestação, Telcomp avalia que a decisão incentiva novas empresas a entrarem no mercado brasileiro de telefonia móvel

(Crédito: Freepik)

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) elogiou o Conselho Diretor da Anatel pela decisão tomada ontem, 13, a respeito de contratos a serem firmados pela TIM com operadoras virtuais (MVNOs). A decisão vai orientar ainda processos semelhantes relativos a Claro e Vivo.

Segundo a entidade, que tem MVNOs entre os associados, a decisão “favorece a competição de mercado”.

O tema em debate, ser as ofertas de atacado da TIM para MVNOs estavam adequadas aos remédios impostos pela aquisição de fatia da Oi Móvel, foi resultado de recurso apresentado pela TelComp.

O Conselho da Anatel acolheu a maior parte dos argumentos da TelComp e determinou que não exista exclusividade no uso de rede por MVNOs e operadoras de origem. Também, que não sejam cobradas mensalidades das MVNOs para dispositivos de internet das coisas e M2M pelos próximos 5 anos.

A deliberação teve como relator o conselheiro Moisés Moreira e votos divergentes dos conselheiros Artur Coimbra e Vicente Aquino – este último acompanhado pelos conselheiros Alexandre Freire e Carlos Baigorri.

O conselheiro Vicente Aquino determinou ainda, em seu voto, o aprimoramento e acompanhamento pelas áreas técnicas da Anatel da metodologia de cálculo aplicada para o estabelecimento dos valores por gigabyte (GB) nas ORPAs, “o que caracteriza mais uma medida importante para a competição no setor de telefonia móvel”, diz a Telcomp.

Em fevereiro deste ano, a Telcomp já havia reclamado que, decorrido mais de um ano da transferência dos ativos da Oi Móvel às operadoras Claro, TIM e Vivo, os remédios concorrenciais determinados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ainda não haviam sido efetivados.

“A TelComp espera que, doravante, todas as contrapartidas de mercado impostas pelo CADE e pela Anatel à Claro, TIM e Vivo não sejam mais objeto de questionamentos administrativos e judiciais meramente protelatórios, que têm como único objetivo adiar a efetividade e desidratar sua relevância”, afirma.

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Rafael Bucco

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