Telcomp alerta que IoT deve ficar fora das regras do direito do consumidor de telecom

Os dispositivos que fazem exclusivamente a conexão de Internet das Coisas (IoT) não podem atender às exigências de atendimento ao consumidor final previstas.

A consulta pública sobre o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, encerrada na última sexta-feira, e que recebeu mais de 300 contribuições, também recebeu sugestões de mudanças da Telcomp, associação que representa as operadoras competitivas do mercado.

A entidade pediu para a agência acrescentar neste regulamento geral as mesmas condições já previstas em normas anteriores, de que os dispositivos de Internet das Coisas (IoT) devem estar excluídos do cumprimento de qualquer das cláusulas do regulamento.

E pede que seja adotada a mesma definição sobre  IoT que está estabelecida no Regulamento de Qualidade (RQual), que foi aprovado pela Anatel em dezembro do ano passado, que diz o seguinte:

” São considerados dispositivos de Internet das Coisas – IoT – aqueles que permitem exclusivamente a oferta de serviços de valor adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e / ou processamento de dados”.

 

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Da Redação

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