TCU vê risco de 2,2 milhões de pessoas sem acesso a TV aberta
Ao examinar o processo de transição da TV aberta analógica para a tecnologia digital, o Tribunal de Contas da União (TCU), viu o risco de municípios que atualmente possuem acesso à TV aberta terrestre por meio da transmissão analógica poderão não ser digitalizados e ficar sem a transmissão desse meio de comunicação. De acordo com a fiscalização da Corte de Contas, mesmo com projetos em andamento para digitalização do serviço em cidades menores, ainda existiriam 33 cidades que ficariam sem qualquer sinal de transmissão após a migração para o sistema digital ao final de 2023, que totalizam 2,2 milhões de habitantes.
O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, afirma que ao longo da auditoria, a equipe de fiscalização do TCU verificou se a distribuição de conversores alcançará todo o universo de famílias de baixa renda beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. “Como resultado, apurou que não há previsão de distribuição de conversores a todas as famílias integrantes desses programas, com risco, após a migração, de estas ficarem sem acesso à TV Digital”, disse.
Isto porque, o Ministério das Comunicações informou que não prevê continuar com a política de distribuição desses kits conversores e antenas para todas os potenciais beneficiários. Como justificativa, menciona um estudo encomendado pela Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD) ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), alusivo à taxa de falhas, envelhecimento e finitude dos televisores de tubo no Brasil, o qual concluiu que “os televisores sem conversores digitais embutidos seriam totalmente substituídos por novos televisores com essa funcionalidade até o ano de 2023”.
A SeinfraCom questiona os dados do estudo. Afirma que o levantamento apresenta limitação, pois não considera a distribuição geográfica e nem a distribuição por classe social da população dos televisores de tubo. Aponta ainda que, apesar de o estudo indicar a progressiva escassez das TVs de tubo no país, os dados da Pesquisa Nacional de Domicílios de 2018 (PNAD Contínua 2018) demonstram que tal previsão não vem se concretizando no ritmo previsto no estudo.
Projetos especiais
Para o relator, os kits conversores possuem previsão de custeio com recursos da EAD, cujo saldo orbita atualmente na ordem de R$ 1 bilhão. Ao invés de manter a distribuição de kits conversores, encontra-se em avaliação outros projetos para que sejam utilizados tais recursos. “Por conseguinte, resta caracterizado o risco de desassistência à essa parcela da população”, ressalta.
O MCom definiu como projetos especiais que podem receber o saldo da limpeza da faixa de 700 MHz, da ordem de R$ 1 bilhão, a instalação de estações retransmissoras de televisão para a digitalização do sinal a municípios que possuem acesso ao sinal analógico e que ainda não dispõem de sinal digital terrestre. Bem como projetos visando massificar o acesso a serviços de conexão à internet em banda larga e a promoção da inclusão digital a partir da ampliação da infraestrutura de transporte de telecomunicações de alta capacidade em fibra óptica em todo o país, em especial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Dois projetos foram analisados pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (Gired), o de digitalização de retransmissoras analógicas, incluindo o canal do Poder Legislativo e RBC e distribuição de kits de recepção digital, protocolado conjuntamente pelas Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel). O segundo visa atender ao Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais), apresentado pelo antigo MCTIC, para expansão da infraestrutura de comunicações na Região Amazônica, por meio da implantação de um backbone em fibra óptica, visando a atender às políticas públicas de telecomunicações, educação, pesquisa, saúde, defesa do judiciário, e outras que venham a se integrar ao escopo do programa.
O ministro ressalta que, como é sabido, não é papel do TCU indicar os projetos que devem ser custeados pelo Poder Público. Por outro lado, afirma que compete a Corte de Contas avaliar se os recursos estão sendo alocados conforme as normas vigentes e sob o aspecto da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. “No presente caso, os recursos em comento foram previstos para atender a despesas relacionadas à política de transição ao SBTVD-T”, salienta, acrescentando que, caso o ministério entenda que é ineficaz continuar investindo na distribuição de conversores, cabe a ele justificar tecnicamente a inapropriação desses gastos, avaliar outras possíveis ações que possam ser adotadas para o alcance do mesmo fim e adequar os regramentos vigentes à nova realidade.
Como resultado, o relator recomenda ao Ministério das Comunicações que institua planejamento para o desligamento do sinal analógico dos municípios que ainda não possuem a transmissão de TV digital, incluindo cronograma de implementação, com a definição de ações, metas, indicadores, prazos e responsáveis por ações, competências dos atores envolvidos e mecanismos de monitoramento e avaliação, de maneira a viabilizar às populações que contam atualmente com a transmissão analógica da televisão aberta a continuidade de acesso no mínimo aos mesmos canais em tecnologia digital.
Além disso, dá ciência ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações, dos riscos identificados no acompanhamento, a fim de que, no processo de decisão de escolha dos projetos adicionais para a utilização do saldo de recursos aportados na Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), seja considerado:
– o risco de que muitos municípios que atualmente possuem a cobertura da TV analógica poderão ficar sem a transmissão da televisão aberta terrestre, em desacordo com o direito à informação, garantido pelo inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal, infringência ao disposto no art. 4º do Decreto 5.820/2006, que assegura o acesso ao SBTVD-T ao público em geral.
– o risco de que muitas famílias de baixa renda beneficiárias do Programa Bolsa Família poderão ficar sem acesso à televisão aberta em tecnologia digital, em desacordo com o direito à informação, garantido pelo inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal, o estabelecido no item 6.1 do Anexo II-B do Edital da Licitação de 700 MHz, no Despacho 00145/2019/DECOR/CGU/AGU e na meta 0482 do PPA 2016-2019; 9.2.3. que o custeio de projetos adicionais é possível desde que compatíveis com os previstos em regulamento específico e contribuam prioritariamente para a consecução da política pública que ensejou a constituição da Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD).