TCU vai julgar o mérito do contrato Telebras – Viasat em 31 de outubro

A cautelar emitida pela ministra Ana Arraes suspendendo a contratação da Telebras pelo MCTIC fica mantida até o julgamento do mérito da contratação da Viasat pela Telebras.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje, 2, manter a liminar que suspendeu a contratação da Telebras pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) no programa Internet para Todos, emitida pela ministra Ana Arraes, até que seja julgado o mérito da parceria da estatal com a empresa norte-americana Viasat, que está sendo analisada pelo ministro Benjamin Zymler. O relator se comprometeu a levar a sua análise para a votação no dia 31 de outubro.

Na plenária de hoje, o Tribunal decidiu manter a liminar emitida pela ministra Ana Arraes, que preferiu manter sua posição de suspensão do contrato, apesar do voto revisor do ministro Bruno Dantas.

Para a ministra, o contrato firmado pelo MCTIC com a Telebras, pelo prazo de 60 meses, ou cinco anos,  pelo valor de R$ 663 milhões pode trazer prejuízo para os cofres públicos, porque não estaria considerando os ganhos de eficiência futuros.

Segundo Ana Arraes, a área técnica do TCU comparou também os pontos atualmente ativos ao contratos vigentes de 2014 do programa Gesac com as demais operações de satélite e constatou que uma parcela significativa desses pontos possuem atendimentos em banda KA por outras operadoras de satélite e também por outras tecnologias. E citou ainda a informação publicada no portal Tele.Síntese, de que a operadora árabe,  Yahsat, estaria interessada em também oferecer acesso de banda larga dentro do programa Internet para Todos. 

O ministro Bruno Dantas, que emitiu seu voto revisor de maneira a suspender a liminar, acabou por sugerir que todo o assunto fosse decidido em seu mérito quando da leitura do voto do ministro Zymler.

O ministro Zymler, por sua vez, afirmou que não é um processo fácil, porque a questão não é só a contratação da Telebras pelo MCTIC, mas também a aplicação, pela primeira vez,  da nova da Lei das Estatais, . “Parece haver problemas de cunho jurídico e de cunho técnico-econômico”, disse o ministro. Para ele, a nova lei estabelece que a escolha do parceiro deve se dar quando for demonstrada a inviabilidade da competição. Zymler entendeu que o periculum in mora existia nesse contrato, e por isso recomendou a manutenção da cautelar até o julgamento do mérito do processo.

Assim, o Tribunal do TCU decidiu manter suspensa a instalação de pontos do GESAC no programa Internet para Todos a não ser aqueles na região de fronteira com a Venezuela,  pela Telebras, até a decisão do mérito em 31 de outubro.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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