TCU adia processo sobre mandato de Baigorri para 31 de julho
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 26, adiar novamente o julgamento que definirá por quanto tempo Carlos Baigorri poderá atuar como presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A previsão é do processo voltar ao plenário no dia 31 de julho.
Segundo os ministros, a nova data leva em conta a ausência de parte dos ministros titulares, mas também “a complexidade do tema” que atinge presidentes de outras agências reguladoras.
Durante o anúncio, o presidente da Corte, Bruno Dantas, não descartou que o tema seja remarcado mais uma vez – já que um dos ministros revisores, Augusto Nardes, adiantou que não estará presente na próxima data prevista – no entanto, recomendou que o tema seja deliberado sem mais longa protelação (saiba mais abaixo).
O TCU admite a convocação de ministros substitutos para proferir o parecer a determinados processos, quando necessário, assim como a participação remota.
Recomendação
O processo, aberto em 2022, vem sendo adiado consecutivamente desde agosto do ano passado. Em outras oportunidades, o pedido de prorrogação partiu dos revisores, ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus. O mais recente adiamento, no entanto, ocorreu por solicitação do relator, Walton Alencar, por 60 dias.
Nesta tarde, Alencar chegou a sugerir um novo adiamento de 60 dias, mas Dantas propôs um prazo menor, de 30 dias, destacando a relevância do tema.
“Estamos tratando fundamentalmente do prazo do mandato de diretores de agências reguladoras, que têm funções seríssimas e que precisam de tranquilidade para exercer o seu mister [trabalho]. Essa situação de insegurança se alastra para o setor regulado e os diretores gerais de agências, que estão por ver o seu mandato eventualmente interrompido […] e certamente não têm a mesma tranquilidade para exercer as suas funções”, afirmou Dantas.
Já para o relator, o prazo de 60 dias seria o mais adequado para dar “amplo conhecimento” a todos os envolvidos. “A questão vai além de uma questão simples e ela mereceria também uma certa sensibilidade em relação ao Congresso Nacional. Essa sensibilidade que eu teria seria de prolongar a apreciação da questão com amplo conhecimento de todos os interessados para mais adiante, neste ano. É uma questão complexa. Há muitos interesses”, afirmou Alencar.
O processo
Analisa-se questionamento da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM) do TCU que, com base na Lei das Agências Reguladoras (LAR), entende que o mandato de Baigorri deve terminar em novembro de 2024, enquanto que o prazo previsto atualmente, sem a contestação, seria em novembro de 2026.
A avaliação da SeinfraCOM leva em conta que a LAR define a duração do mandato dos diretores das agências reguladoras em cinco anos, e o cargo de presidente em até três anos. Baigorri, no caso, foi empossado no Conselho Diretor em outubro de 2020, mas teria seu período no cargo contabilizado a partir do fim do mandato de Aníbal Diniz, em 4 de novembro de 2019. Já a posse como presidente ocorreu em 2022.
Conforme a representação da área técnica, ao se tornar presidente, já estando no cargo de membro do Conselho da Anatel, Baigorri estaria ocupando a diretoria por um período superior a seis anos, computando-se o tempo em que ocupa o atual cargo de Conselheiro, com mandato iniciado em novembro de 2019, mais o de Presidente, até novembro de 2026.
Portanto, o debate envolve quando exatamente o período do mandato começaria a valer.
Proposta de fim em 2025
Ao encaminhar o nome de Baigorri, o chefe do Poder Executivo, Jair Bolsonaro, deixou expresso que a permanência do conselheiro no cargo de presidente estaria sujeita à deliberação final do TCU.
A representação se deu em 2022 e o julgamento começou, efetivamente, em agosto de 2023, quando o relator Walton Alencar apresentou voto sugerindo manter o mandato de Baigorri até outubro de 2025, por considerar que a contagem da duração começa a partir da “posse efetiva”, que ocorreu em 28 de outubro de 2020.
Em parte, a visão do relator está de acordo com a defesa de Baigorri, representado pela advogada Bruna Wills, que argumentou pela contagem do prazo, “no mínimo”, a partir da posse efetiva. Por outro lado, a tese apresentada pela defesa é a de que o cargo de presidente não se confunde com o de conselheiro e, portanto, seus mandatos são diferentes – neste ponto, o relator diverge, ao entender que “não existe distinção ontológica” entre os cargos.
Ao defender que o fim do mandato seja apenas em 2026, Wills destacou que Baigorri renunciou ao cargo de conselheiro antes de assumir a presidência, portanto, teria iniciado ali um novo cargo, podendo ocupar a presidência até novembro de 2026.
A decisão a ser tomada pelo TCU sobre Baigorri vai impactar também o cargo dos presidentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebelo Filho, que atuam na diretoria das autarquias desde 2018, mas assumiram o comando posteriormente.