Taxa de juros para pessoa física tem leve queda em julho e fica em 51,2%

De acordo com as Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas pelo Banco Central, o recuo foi de 0,5 ponto percentual em relação a junho; já em julho do ano passado, o índice estava em 58,3%

Juros para pessoa física tem leve queda em julho e fica em 51,2%

Houve um recuo de 0,5 ponto percentual (p.p.) na taxa de juros cobrada de pessoa física no crédito livre em julho na comparação com o mês anterior, fechando em 51,2%. Já em relação a julho de 2023, a queda foi mais significativa, de 7,1 p.p.

Os dados foram apresentados nesta quinta-feira, 29 de agosto, pelo Banco Central (BC), que divulgou as Estatísticas Monetárias e de Crédito.

O crédito livre é quando os bancos têm autonomia para emprestar dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros que serão cobradas dos clientes.

Quanto às empresas, a taxa média do crédito livre cobrada pelas instituições financeiras foi de 21,2% ao ano, apenas 0,3 p.p. acima de junho. Quando comparada a julho de 2023, o resultado mostra uma queda de 1,8.p.p.

Cheque especial e rotativo do cartão

No cheque especial, os juros médios cobrados foram em torno de 127,8% ao mês em julho. O índice representa um recuo de 3,5 p.p. em relação à junho e de 4,2 p.p. em comparação com o mês mês de 2023.

Em relação ao crédito pessoal consignado, aquela cuja fatura é debitada diretamente na folha de pagamento, a taxa segue estável desde maio, em 23,2%. Já o pessoal não consignado, fechou julho com taxa média de 89,5%, alta de 1,9 p.p. em relação a junho.

No caso do crédito rotativo do cartão de crédito, o mês de julho apresentou uma taxa de 432,3% ao ano. O índice está 9 p.p. abaixo do que era cobrado no mesmo mês do ano passado, de 441,3%.

Enquanto isso, o crédito parcelado para pessoas físicas teve taxa média de 178% ao ano em julho, 4,5 p.p. abaixo de junho e 20,3 p.p. quando comparada ao mesmo mês do ano passado.

Vale lembrar que, desde o início do ano, está em vigor uma norma que determina que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros tanto no rotativo quanto no parcelamento da fatura do cartão não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal.

Como os índices divulgados pelo BC são referentes ao acumulado do ano, englobam dívidas pendentes antes da mudança das regras. Por isso, ainda não é possível sentir se houve impacto com a mudança.

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Redação DMI

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