
Oi não exerce posição dominante na EILD, atesta Anatel ao Cade
Para a agência reguladora, os preços cobrados pela Oi não produziam efeitos anticompetitivos
Para a agência reguladora, os preços cobrados pela Oi não produziam efeitos anticompetitivos
O conselho diretor da Anatel decidiu, por circuito deliberativo, e publicou hoje, 19, decisão, depois de vários recursos, a uma disputa que está sendo travada há quase dois anos, que chegou à esfera judicial e que implica a transferência de alguns milhões de reais. Trata-se da reivindicação da TIM, para que a Oi passe a adotar os valores de referência de sua rede de banda larga no atacado, conhecida como EILD, estabelecidos por ato da Agência (6212) em 2014 e que são calculados com base no modelo de custos. A Oi queria que prevalecesse os preços dos contratos assinados antes dessa decisão. A Anatel decidiu que a Oi terá que seguir os valores regulados e que esses preços devem ser cobrados a partir de fevereiro de 2016.
Apenas uma empresa ou um consórcio de empresas irá construir a rede de banda larga sem fio em todo o país e revender a capacidade para as operadoras de celular