Supremo multa Telegram em R$ 1,2 milhão

De acordo com STF, plataforma informou "cumprimento parcial" da ordem de bloqueio de contas usadas por pessoas envolvidas em atos antidemocráticos.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou o Telegram no valor de R$ 1,2 milhão, por descumprir a determinação de bloquear perfis que incentivavam atos antidemocráticos na plataforma. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 25.

A multa em questão ocorre no âmbito de um dos processos contra os golpistas, no caso, o Inquérito 4.923. No dia 11 de janeiro, Moraes deu duas horas para que o Telegram desativasse cinco contas, entre elas de canais e influenciadores extremistas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia.

A decisão cita que a plataforma de mensagens informou à Justiça o “cumprimento parcial” da determinação. De cinco contas indicadas para bloqueio, o Telegram não bloqueou uma delas, ligada ao deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A empresa pediu que fossem “especificados os conteúdos ilícitos (URLs específicos das publicações) para que então sejam pontualmente bloqueados”.

Ao analisar a manifestação, Moraes entendeu que “a rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento”.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, afirmou o ministro do STF na decisão.

Ainda de acordo com Moraes, o caso em questão não se configura censura e que “liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

A decisão  do STF dá ainda cinco dias a contar da intimação para o pagamento da multa pelo Telegram.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

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Da Redação

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