Supremo analisará lei que desobriga compartilhamento de torres

Ação movida pela Abrintel está sob relatoria do ministro Flávio Dino. Associação alega que mudança foi inserida em projeto de lei via emenda "jabuti".
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Compartilhamento de torres foi alterada em lei que converteu MP da radiodifusão | Foto: Freepik

A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule trecho da Lei 14.173/2021,  que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação. O caso é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708), que está sob relatoria do ministro Flávio Dino. 

O compartilhamento estava previsto na Lei 11.934/2009, que dispõe sobre os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. O trecho revogado determinava a obrigatoriedade do compartilhamento nas situações em que o afastamento entre as torres fosse menor do que 500 metros, exceto quando houvesse motivo técnico justificado.

A Abrintel alega que a inconstitucionalidade se deu na tramitação no Congresso Nacional, um caso de contrabando legislativo, popularmente conhecido como “jabuti”. A lei questionada é fruto da conversão de uma Medida Provisória (1018/2020) que tratava sobre a redução de valores de tributos particularmente atrelados aos setores de radiodifusão, cinema e TV por Assinatura.

“As finalidades dessa Medida Provisória, assim, eram a diminuição dos custos operacionais dos serviços de telecomunicações e, consequentemente, dos preços pagos pelos usuários dos serviços (finalidades imediatas), a fim de ampliar o acesso à Internet e favorecer e fomentar a difusão de conteúdo audiovisual no país (finalidades mediatas). […] Essa emenda do Relator não guarda qualquer relação com a temática da Medida Provisória, de modo que nunca poderia ter sido incluída nesse Projeto de Lei de Conversão, sob pena de irremediável inconstitucionalidade formal”, alega a associação.

A entidade acrescenta que a determinação de obrigatoriedade do compartilhamento de torres localizadas em determinada distância “além de refletir um dos fundamentos sobre os quais se organizaram e se organizam os serviços de telecomunicações no Brasil desde a abertura desse mercado”, gerava “uma série de consequências sociais, econômicas e ambientais positivas, notadamente relacionadas à otimização e ao uso eficiente de infraestruturas, sendo prática fundamental à expansão das redes de telecomunicações, por gerar incentivos ao compartilhamento”.

Não há previsão para análise.

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Da Redação

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