STJ mantém condenação da TIM por interrupção de ligações. Empresa nega e vai recorrer
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da TIM, resultante de ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em outubro de 2018. O Tribunal manteve a decisão que reconheceu como prática abusiva a interrupção automática das chamadas da promoção Infinity e manteve o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Na época, o valor fixado foi de R$ 50 milhões.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), o valor da condenação corrigido pode chegar a R$100 milhões.
Para o promotor Paulo Binicheski, essa é “a maior indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de telefonia no Brasil”.
Na decisão, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirma que “no plano individual, é inequívoco o dano causado aos consumidores”. A seu ver, os clientes foram foram vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa ou dolosa do serviço, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação.
TIM vai recorrer
Em nota enviada ao Tele.Síntese, a TIM diz que vai recorrer. A operadora afirma que nunca praticou a derrubada intencional de chamadas, como acusa do MPDFT. Alega que a questão já foi, inclusive, investigada e esclarecida no âmbito da Anatel. Veja a íntegra da resposta da operadora:
“A TIM sempre negou e segue negando veementemente qualquer evento de derrubada intencional de chamadas do plano Infinity. O assunto foi esclarecido há quase uma década e a própria Anatel já confirmou, em 2013, a inexistência de qualquer indício de queda proposital de ligações. A empresa sempre pautou suas ações pela ética e transparência e não medirá esforços para que a verdade se imponha em todas as instâncias judiciais”.
Entenda o caso
Em 2009, a TIM passou a oferecer o Plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, e as chamadas eram interrompidas pela própria empresa.
Em 2013, a 1ª Prodecon ajuizou ação civil pública contra a empresa devido às quedas de ligações e à má qualidade do sinal. O inquérito levou em consideração os relatos de consumidores sobre os serviços da operadora. Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu a prática abusiva.
Na decisão de outubro de 2018, a 5ª Turma Cível fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo, a ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.