STJ endurece pena para furtos cometidos durante repouso noturno
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para a pena por furto ser aumentada em um terço, basta que o crime tenha sido praticado durante o repouso noturno. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e impacta julgamentos sobre furto de cabos de telefonia.
Os recursos que visam o endurecimento da pena alegando período de repouso noturno são comuns em processos que envolvem a subtração de equipamentos de telecomunicações. Até então, questões como a reincidência do acusado podiam ser levadas em conta na definição da sentença.
O julgamento ocorreu em 22 de junho, mas só foi divulgado nesta segunda-feira 4. Os ministros analisaram os casos de furto em geral.
Pelo entendimento do colegiado, são irrelevantes circunstâncias como as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência – em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos –, “bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso”.
O que é repouso noturno?
A turma define como “repouso noturno” o “período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto”.
“A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime”, conta na decisão.
Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, para ocorrer o aumento da pena não se aplica se o furto ocorreu no período da noite, mas em lugar amplamente vigiado – como uma boate ou um estabelecimento comercial com funcionamento noturno –, ou ainda em situações de repouso, mas durante o dia.
Pena para furto de cabos
De acordo com o levantamento da Conexis, que representa as principais operadoras do país, em 2021 foram furtados ou roubados 4,12 milhões de metros de cabos de telecomunicações em todo o país. O crime é apontado com um dos obstáculos para infraestrutura do serviço no Brasil.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tipifica o roubo ou furto dos cabos de energia e telecomunicações e também endurece as penas. Aos casos de furto – quando não há violência – o texto prevê que o crime seja considerado qualificado. Desta forma, deixaria de ser punido como um furto comum, atualmente sujeito à um a quatro anos de reclusão, para uma nova pena de dois a oito anos de prisão.
O projeto aguarda a análise do Plenário da Câmara e, se aprovado, segue para análise do Senado. Caso vire lei, a matéria vai avançar em temas já discutidos no STJ, que declarou, em maio deste ano, que a causa de aumento pelo furto noturno não converte o delito em qualificado.
*Com informações do STJ.