STJ endurece pena para furtos cometidos durante repouso noturno

Ao analisar recursos repetitivos, tribunal definiu que para aumento de um terço da sentença basta que caso tenha ocorrido no período de repouso noturno, antes disso, questões como reincidência podiam ser analisadas.

 

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para a pena por furto ser aumentada em um terço, basta que o crime tenha sido praticado durante o repouso noturno. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e impacta julgamentos sobre furto de cabos de telefonia.

Os recursos que visam o endurecimento da pena alegando período de repouso noturno são comuns em processos que envolvem a subtração de equipamentos de telecomunicações. Até então, questões como a reincidência do acusado podiam ser levadas em conta na definição da sentença.

O julgamento ocorreu em 22 de junho, mas só foi divulgado nesta segunda-feira  4. Os ministros analisaram os casos de furto em geral.

Pelo entendimento do colegiado, são irrelevantes circunstâncias como as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência – em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos –, “bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso”.

O que é repouso noturno?

A turma define como “repouso noturno” o “período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto”.

“A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime”, conta na decisão.

Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, para ocorrer o aumento da pena não se aplica se o furto ocorreu no período da noite, mas em lugar amplamente vigiado – como uma boate ou um estabelecimento comercial com funcionamento noturno –, ou ainda em situações de repouso, mas durante o dia.

Pena para furto de cabos

De acordo com o levantamento da Conexis, que representa as principais operadoras do país, em 2021 foram furtados ou roubados 4,12 milhões de metros de cabos de telecomunicações em todo o país. O crime é apontado com um dos obstáculos para infraestrutura do serviço no Brasil.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tipifica o roubo ou furto dos cabos de energia e telecomunicações e também endurece as penas. Aos casos de furto – quando não há violência – o texto prevê que o crime seja considerado qualificado. Desta forma, deixaria de ser punido como um furto comum, atualmente sujeito à um a quatro anos de reclusão, para uma nova pena de dois a oito anos de prisão.

O projeto aguarda a análise do Plenário da Câmara e, se aprovado, segue para análise do Senado. Caso vire lei, a matéria vai avançar em temas já discutidos no STJ, que declarou, em maio deste ano, que a causa de aumento pelo furto noturno não converte o delito em qualificado.

*Com informações do STJ. 

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Da Redação

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