STF vai debater guarda de dados de brasileiros no exterior

Audiência pública servirá de base para decisão de Gilmar Mendes no julgamento da ADC 51, na qual se questiona o direito de tribunais locais processarem subsidiárias locais de empresas que guardam e tratam dados de brasileiros em servidores no exterior.

O ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater o armazenamento de dados de brasileiros em servidores no exterior. O evento acontece em 16 de dezembro, e deverá ajudar o magistrado a julgar a Ação Direta de Constitucionalidade 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) em novembro de 2017.

Na ADC, a entidade alega que tribunais brasileiros não usam o MLAT, acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos para a solicitação de dados hospedados em máquinas localizadas naquele país, e costumam exigir de subsidiárias locais das empresas o acesso a conteúdos que estariam armazenados apenas em outra jurisdição. Dessa forma, tais tribunais agem de maneira inconstitucional. Já foram integrados ao processo, como “amicus curiae”, as empresas Facebook, Yahoo, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia – Sucesu Nacional.

A realização de uma audiência é necessária pois, segundo Mendes, a discussão envolve questões técnicas e jurídicas de alta complexidade, como a prática e a efetividade do tratado internacional para a obtenção e a interceptação do conteúdo de comunicações eletrônicas, a possibilidade de aplicação da legislação brasileira e de outros instrumentos para acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou estrangeiras e a possível diminuição do nível de proteção da privacidade dos usuários de serviços de internet.

Também estão em debate os limites da soberania nacional dos países envolvidos, “diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação”, os critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados, a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa.

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Da Redação

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