STF: Relator vota pela obrigatoriedade de canais locais na TV paga
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira, 14, o julgamento de duas ações que questionam a exigência de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV por assinatura, o chamado “carregamento obrigatório”. A sessão foi suspensa após a apresentação do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, com posicionamento contrário ao interesse das operadoras, pela manutenção da obrigatoriedade.
Trata-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931, movidas há dois anos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), respectivamente.
O PDT alega que o dispositivo seria um “jabuti”, incluído por emenda parlamentar sem relação temática com a medida provisória enviada pelo Executivo, no caso, a MP 1.018/2021 que reformulou a incidência de taxas sobre o serviço de telecomunicações, entre elas, a Taxa de Fiscalização de Instalação, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Além disso, argumenta que a Constituição proíbe a regulamentação dos serviços de telecomunicações por meio de MP.
A ABTA, por sua vez, compartilhou os mesmos questionamentos e acrescentou a visão de mercado, no sentido de que a medida provisória teria a intenção de reduzir a carga tributária do serviço, mas “ao ampliar o espaço de gratuidade imposto sobre a operação de prestadoras do serviço de acesso condicionado, a norma passa onerar (e não desonerar) as redes de infraestrutura telecomunicacional, em favor de parcela do setor de radiodifusão de sons e imagens”.
Voto do relator
Ao julgar o caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou o carregamento obrigatório constitucional. Sobre a tese de que seria um jabuti, o magistrado afirmou que já há precedentes que admitem a possibilidade de emenda parlamentar de regulamentação diversa em proposições de iniciativa do Executivo, “desde que haja pertinência temática”.
“Mesmo que a regulamentação seja, o que acabou não sendo aqui, diametralmente oposta, a matéria retorna ao chefe do Executivo, que pode exercer o seu veto no momento que bem entender”, afirmou Moraes.
Sobre a alegação de que a MP teria o objetivo de desonerar o serviço, Moraes afirmou que, conforme a própria justificativa na medida provisória, a intenção do governo foi, na verdade “favorecer e fomentar a difusão de conteúdo”.
(Atualização) O julgamento foi suspenso devido ao horário da sessão e não foi pautado para a última sessão do ano, na próxima terça-feira, 19. Não há data prevista para a retomada do tema.