STF mantém anulada lei que obrigaria internet em túneis e no metrô

Embargos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro buscavam reconhecimento de norma estadual como garantia dos direitos do consumidor.
STF rejeita recurso contra anulação da lei que obrigaria rede em túneis e metrô | Foto: Freepik
Lei do Rio de Janeiro previa acesso à internet no metrô, entre outras passagens subterrâneas | Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro contra a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que obriga operadoras a garantir o sinal de internet em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte (Lei 9.925/2022), como túneis e metrô. O julgamento ocorreu em sessão virtual concluída na última sexta-feira, 24. 

A lei foi anulada em sessão de outubro deste ano, a partir de ação movida pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), que apontou invasão de competência da União, assim reconhecida pela Corte. 

Ao analisar o caso, o ministro relator, Alexandre de Moraes, destacou que o STF já tem entendimento firmado no sentido de que os termos da relação jurídica entre usuários e concessionárias de serviço público devem ser definidos por meio de legislação da pessoa política concedente e que, inclusive, “são distintos da relação de consumo, razão pela qual não podem os Estados-membros se valer da competência concorrente do art. 24, V, da CF [competência dos Estados sob produção e consumo] para criar regras que interfiram no equilíbrio contratual entre o poder federal e as concessionárias a ele vinculadas”.

No recurso [no caso, embargos de declaração], a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro alegou que o STF foi omisso em alguns pontos da defesa favorável à lei, como a tese de que “a norma estadual, longe de afrontar, veio dar cumprimento a tal ditame constitucional que determina respeito ao direito dos usuários e dos serviços concedidos”. 

Moraes negou o recurso ressaltando, entre outros pontos, que a lei em questão “foi além do equilíbrio da relação de consumo, ingressando em definições próprias da legislação que rege os serviços de telecomunicações, como a regulação de acesso à rede, com a imposição de ajustes técnicos e operacionais que impactam diretamente no contrato de concessão firmado entre empresa prestadora do serviço e Poder Público concedente, no caso, a União”. 

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros. Acesse aqui a íntegra

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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