STF reconhece imunidade tributária do Serpro
Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece a imunidade tributária do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) quanto a impostos estaduais. Com isso, foi extinto o débito de ICMS que vinha sendo cobrado pelo Distrito Federal relativo a serviços de telecomunicações prestados pela empresa pública entre os anos de 2005 e 2010, no valor de R$ 124,4 milhões. O relator manteve, porém, a obrigação de o Serpro emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) ajuizada pelo Serpro contra o DF. O Serpro alegou ser responsável pela operação dos principais sistemas do Governo Federal, viabilizando a execução de serviços públicos essenciais e estratégicos a toda coletividade, tais como a arrecadação de tributos, a execução orçamentária, a emissão de carteiras de habilitação e passaporte, entre outros.
Já o DF alegou que as empresas públicas não estão expressamente mencionadas no dispositivo constitucional em questão e que as atividades desenvolvidas pelo Serpro não integram a categoria de serviços públicos propriamente ditos e não são prestados em regime de monopólio, mas sim de forma supletiva, nas hipóteses relacionadas ao interesse nacional.
Em sua decisão, o ministro Barroso observou que a legislação e os documentos juntados aos autos indicam que o Serpro presta serviços de tratamento de informações e de processamento de dados que visam modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública e, apesar de o serviço de comunicação e de processamento de dados não ser prestado pelo Estado de forma exclusiva, conclui-se que o Serpro desenvolve atividades essenciais ao funcionamento do Estado brasileiro desde a sua criação, na década de 1960.
O ministro Barroso assinalou que o benefício não se aplica a serviços prestados pelo Serpro a entidades privadas que, conforme verifica-se das informações apresentadas, também fazem parte do rol de seus clientes. Na ação, o Serpro afirmou que 98,7% de suas receitas provêm de órgãos e entidades da Administração Pública e que o capital da empresa pertence integralmente ao seu principal cliente, a União.
Apesar de reconhecida a imunidade tributária pleiteada com relação ao patrimônio, aos bens e aos serviços utilizados na prestação dos serviços públicos que realiza, o relator não afastou a exigência de cumprimento de obrigação acessória válida (emissão de nota fiscal pelos serviços prestados).(Com assessoria de imprensa)