STF: Para Nunes, retorno do X anulou previsão de multa a quem usou VPN

Ministro determina extinção do pedido de anulação de multas a usuários que tenham utilizado a plataforma digital por meio de "subterfúgios tecnológicos" durante o período de suspensão no país.
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Nunes Marques (foto acima), do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não cabe mais analisar o pedido de anulação da previsão de multa a quem tenha utilizado VPN para acessar o X, antigo Twitter, durante a suspensão da plataforma no Brasil. Em despacho nesta quarta-feira, 23, o ministro conclui que a solicitação, formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está prejudicada, ou seja, as circunstâncias para a análise que motivaram a solicitação não existem mais.

“O retorno das atividades da rede social e o restabelecimento da utilização das comunicações por meio da plataforma ensejou automaticamente a perda da eficácia da determinação de multa que constitui o objeto desta arguição, inexistindo razão para sua subsistência”, afirma Nunes na decisão monocrática.

O processo em questão é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1190, que questionou a chancela da Primeira Turma do STF, por julgamento virtual, da decisão do ministro Alexandre de Moraes no que diz respeito à multa de R$ 50 mil a quem utilizar “subterfúgios tecnológicos” (como o VPN) para acessar o X. Na ação, a OAB alegou que nem todos os ministros do colegiado concordaram com a parte de punir qualquer usuário.

A organização se refere ao voto do ministro Luiz Fux, que apresentou ressalvas. Para ele, a sanção poderia alcançar pessoas que “utilizarem a plataforma para fraudar” a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Ao citar o posicionamento de Fux, a OAB ressaltou que o ponto levantado pelo ministro “não deu ensejo a nenhum tipo de aprofundamento, mesmo porque o ambiente de julgamento virtual não propicia o debate entre os julgadores e o confronto de ideias”. Com isso, solicitou que o tema fosse analisado pelo Plenário, defendendo uma revisão ainda mais flexível, de anular qualquer previsão de multa aos usuários.

Trâmite

Inicialmente, Nunes sinalizou que poderia dar prosseguimento ao pedido. Ao solicitar o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir, ele afirmou que tartava-se de questão “sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social”. “[…]  reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”,  afirmou o magistrado no documento.

Por fim, tanto a AGU quanto a PGR se manifestaram contra o pedido da OAB. O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, nem chegou a analisar o mérito, focando no entendimento de que o meio utilizado pela autora, uma ADPF, não seria a adequada.

Na decisão proferida nesta manhã, Nunes observa que “a arguição de descumprimento de preceito fundamental se concretiza em processo de natureza objetiva, destinado ao controle normativo abstrato e à defesa e guarda da integridade da ordem jurídicoconstitucional”, e que “pressupõe ato do poder público capaz de lesar preceito fundamental em pleno vigor, circunstância não verificada”. Portanto, a retomada da rede “implica o exaurimento dos efeitos das anteriores, questionadas nesta arguição, e esvazia a tutela jurisdicional ora pretendida pelo requerente”.

“Do exposto, julgo prejudicada esta arguição de descumprimento
de preceito fundamental, com a consequente extinção do processo sem
resolução do mérito”, concluiu.

 

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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