STF julga inconstitucional lei carioca sobre crédito de celular
O tribunal reforçou que somente a União pode legislar sobre telecomunicações
O Supremo Tribunal Federal publicou hoje, 28, no DOU decisão que considera inconstitucional a Lei nº 5.934/11 do Estado do Rio de Janeiro.
Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou inconstitucional a lei que permitia o acúmulo de franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de celular.
Para o STF, a lei violou o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece que somente a União pode legislar sobre telecomunicações.