STF julga inconstitucional lei carioca sobre crédito de celular

O tribunal reforçou que somente a União pode legislar sobre telecomunicações

balanca-justicaO Supremo Tribunal Federal publicou hoje, 28, no DOU decisão que considera inconstitucional a  Lei nº 5.934/11 do Estado do Rio de Janeiro.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou inconstitucional a lei que permitia o acúmulo de franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de celular.

Para o STF, a lei violou o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece que somente a União pode legislar sobre telecomunicações.

 

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Da Redação

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