Teles pedem anulação de adicional de ICMS no Rio e Alagoas

Trata-se da contribuição para fundos estaduais de combate à pobreza. Ações alegam que por ser considerado serviço essencial, setor de telecom não pode estar sujeito ao acréscimo.
Teles pedem anulação de adicional de ICMS no Rio e Alagoas (Foto: Divulgação/STF)
Cobrança de fundo de combate à pobreza é alvo de questionamentos no STF | Foto: Divulgação/STF

Entidades representativas das empresas de telecomunicações tentam anular a cobrança de adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio de Janeiro e Alagoas. Os pedidos constam em duas ações protocoladas nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentadas pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A contribuição questionada é destinada aos fundos estaduais de combate à pobreza. As entidades alegam que os serviços de telecomunicações são essenciais e que a Constituição Federal limita a incidência do adicional de ICMS apenas a bens e serviços supérfluos.

O questionamento que diz respeito à cobrança em Alagoas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632, sob relatoria do ministro André Mendonça, que versa sobre dispositivo da Lei 6.558/2004 do Estado, que prevê 2% adicionais na alíquota do ICMS. A segunda, do Rio de Janeiro, é a ADI 7634, contra a Lei Complementar 210/2023, que resulta em acréscimo de 4%.

Precedente

Em dezembro de 2023 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a cobrança de contribuição ao fundo de combate à pobreza sobre o serviço de telecomunicações, também sob a alegação de que o setor é reconhecidamente essencial e por isso não poderia ser onerado.

No caso em questão, as teles consultaram a Fazenda Estadual após a Lei Complementar 194 de 2022 que reconheceu a essencialidade do setor de telecom sobre a manutenção da cobrança. Em resposta, o Estado do Rio de Janeiro considerou que o adicional continuaria em vigor, o que motivou o questionamento na Justiça por uma empresa local.

A cobrança do FECP no Rio de Janeiro também é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7077, movida pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2022. No caso, a existência da cobrança não é o ponto central, mas sim o percentual de 4%, que supera o máximo de 2% previsto em emenda constitucional. A Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou pela inconstitucionalidade. O tema aguarda análise do relator, Flávio Dino.

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Da Redação

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