Supremo dá mais três dias ao acordo pela desoneração
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a partir desta quinta-feira, 12, mais três dias úteis para a formalização do acordo pela desoneração da folha. A medida atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), juntamente com a Advocacia do Senado Federal, em decorrência de impasses que atrasaram a votação na Câmara dos Deputados.
O pedido de adiamento foi protocolado no início desta madrugada, quando ficou constatado que até o prazo final, que seria nesta quarta-feira, 11, a Câmara cumpriu a deliberação apenas do texto-base, deixando destaques para esta manhã.
Na petição encaminhada ao Supremo, as advocacias alegam que a prorrogação seria necessária “unicamente a fim de que se ultime o processo legislativo em sua etapa derradeira de sanção/veto pelo Presidente da República”.
Ao decidir, Zanin deixa expresso que fica “mantida, nesse período, a suspensão da eficácia da liminar deferida anteriormente”, que tirava os efeitos da desoneração. Ou seja, o benefício segue valendo, até a sanção, que vai confirmar a vigência das alíquotas nos patamares atuais até o final deste ano, como prevê o acordo (saiba mais abaixo).
Ao fim da sessão que concluiu a aprovação do acordo nesta manhã, o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), informou que a sanção seria realizada ainda nesta quinta pela Presidência da República.
Votação
A análise do projeto de lei (PL 1847/2024) se deu em meio à incertezas. A proposta teve urgência aprovada na segunda-feira, 9, mas não havia confirmação da votação dentro do prazo. O motivo do impasse para a deliberação só foi admitido publicamente no início da noite, quando a liderança do governo anunciou que seria necessária uma mudança no texto para que ele fosse analisado.
A mudança em questão foi o acolhimento de sugestão do Banco Central para uma das medidas de compensação previstas no projeto, que trata da apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras, estimados em R$ 8,6 bilhões. Guimarães explicou que o montante entrará como “efeito contábil” ao invés de receita primária, como previsto inicialmente, por impasse jurídico.
Para que o projeto não tivesse que voltar para o Senado Federal por conta da alteração substancial, o ajuste se deu como “emenda redacional”. Caso contrário, o prazo determinado pelo STF seria descumprido.
Por fim, a votação ocorreu tumultuada, em meio a tentativas de obstrução pela oposição. O resultado da aprovação do texto-base só foi proclamado por volta das 23h55.
Acordo
A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O acordo pela reoneração prevê um acréscimo gradual, sem alterações até o final de 2024, mas com aumento nos próximos quatro anos, sendo:
- 5% (sobre a folha) em 2025,
- 10% em 2026,
- 15% em 2027 e
- 20% a partir de 2028.
Quanto às compensações, o projeto de lei lista uma série de medidas que podem gerar receita aos cofres públicos que, somadas, representariam cerca de R$ 17 bilhões. Entre elas está um programa de negociação – Desenrola – de multas cobradas pelas agências reguladoras, calculado em R$ 2,5 bilhões.
Apesar de reconhecer o projeto como um acordo, o governo já havia antecipado que os termos alcançados no Congresso não resolvem totalmente o problema, pois estima-se um impacto maior do que o previsto.
Os cálculos da equipe econômica indicaram inicialmente a necessidade de R$ 26 bilhões, mas após analisar dados mais recentes compartilhados pelas empresas, ele pode chegar a R$ 35 bilhões. Por isso, a Fazenda encaminhou duas propostas para tramitar separadas, fora do acordo, com objetivo de cobrir o recurso que falta.
Uma das sugestões é o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS), que já havia sido apresentada durante a construção do acordo pela desoneração, mas não obteve apoio dos setores econômicos e dos parlamentares.
A CSLL funciona atualmente nos percentuais de 9% a 20%. Inicialmente, o governo pretendia ampliar em um ponto percentual. A proposta mais recente, no entanto, amplia em até dois pontos percentuais. Sugere-se que entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a alíquota passe a ser de:
- Para bancos: de 20% para 22%;
- Para empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras e sociedades de crédito: de 15% a 16%; e
- Para as demais empresas: de 9% para 10%.
A outra medida seria mexer na alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP), passando de 15% para 20%.
As alterações tramitam no PL 3394/24, que está sob urgência constitucional, o que impõe prazo de 45 dias para análise em cada Casa.