Startup pode ter regime simplificado de funcionamento

Projeto de Lei Complementar cria o Inova Simples, que facilita até o registro de patentes pelas empresas inovadoras

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 462/2017, que torna mais simples as regras para abertura e fechamento de empresas, tributação e até o registro de patentes pelas startups. A proposta, de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), cria o Inova Simples, semelhante ao regime especial aplicado às micro e pequenas empresas.

As regras propostas permitem que as empresas de inovação abram ou encerrem as atividades de forma simplificada e automática, após preenchimento de formulário disponível no Portal do Empreendedor, do governo federal. Além disso, permite a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI (microempreendedor individual), de R$ 81 mil por ano, apenas com o recolhimento de contribuição instituída para esse tipo de empresa.

Outra facilidade é que a sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking. Em caráter facultativo, poderá ser informado, em campo próprio, sobre a existência de apoio ou validação de instituto técnico científico ou acadêmico, institucional ou privado, bem como incubadoras, aceleradoras, instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins.

No site destinado aos empreendedores deverá constar um link do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para que possam ser informadas as iniciativas de inovação, bem como solicitar o registro de patentes, se for o caso. Ou seja, trata-se de mecanismo moderno e sumário condizente com os conceitos e características do ecossistema empreendedor da atualidade.

A proposta, que tramita em regime de prioridade, aguarda o parecer do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) na Cdeics. Depois passará pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser analisada em plenário. Caso aprovada, segue para o Senado.

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Da Redação

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