SG do Cade recomenda aprovação da compra da Telxius pela American Tower sem restrições
A Superintendência-geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) opinou pela aprovação da compra da Telxius na América Latina pela American Towers sem restrições, por entender que a operação não oferece maiores problemas concorrenciais ao mercado de construção, gestão e operação de infraestrutura de telecomunicações.
A SG concorda com o argumento das empresas envolvidas no negócio, que disseram ser as disputas cada vez mais acirradas tanto pelos projetos de “build-to–suit” quanto pela aquisição de lotes de ativos que estão sendo alienados com a consolidação do processo de desverticalização das telcos.
Segundo a superintendência, tal entendimento ainda é corroborado pelas manifestações de clientes e concorrentes obtidas ao longo da instrução, que foram favoráveis ou neutras em relação à operação. No parecer, o órgão destaca que a tabela de participações de mercado apresentada pelas empresas revela uma sobreposição horizontal superior ao patamar de 20%, o que pode indicar uma possibilidade de exercício de poder de mercado.
“No entanto, conforme as próprias alegações das requerentes, é importante avaliar a relação dessa concentração e o presente ato de concentração. A solicitação de enquadramento da operação como rito sumário deveu-se, justamente, à hipótese de ausência de nexo causal da operação com os níveis de concentração do mercado de torres de telecomunicações”.
Na avaliação do Cade, além da sobreposição horizontal no mercado de torres de telecomunicações, a operação também geraria uma desverticalização entre os serviços ofertados pela Telxius Torres Latam e as atividades desenvolvidas pelo Grupo Telefônica no Brasil. “Ou seja, a integração vertical entre os serviços de torres de telecomunicações da Telxius e os serviços de telecomunicações da Telefônica não existiria mais”, observa o órgão antitruste.
Nesse sentido, as empresas afirmaram que a operação seria pró-competitiva, seja por representar uma desverticalização no setor, seja por permitir que as telcos possam utilizar uma infraestrutura mais completa, neutra e abrangente de torres de telecomunicação. Alegaram ainda que a operação reduziria barreiras à entrada de um novo agente no mercado brasileiro de banda larga, já que um eventual acesso à infraestrutura necessária seria mais fácil após a desverticalização, beneficiando o mercado de telecomunicações como um todo.
A American Tower Internacional atua como uma holding e, por meio de suas subsidiárias, opera como fornecedora global de sites de telecomunicações. Seu negócio principal é a operação e o aluguel de espaço em sites de telecomunicações usados para a instalação e operação de antenas de rádio frequência (antenas celulares e de banda larga, entre outras) e de sistemas de antenas distribuídas – DAS.
Já a a Telxius Telecom é a titular da Telxius Torres Latam, empresa objeto da presente operação. A Telxius Torres é proprietária e operadora de infraestrutura de telecomunicações na Argentina, Brasil, Chile e Peru. Segundo as requerentes, o core business da Telxius Torres corresponde à operação e aluguel de espaço em infraestruturas passivas de telecomunicações usadas para a instalação e operação de antenas de rádio frequência (antenas celulares e de banda larga, entre outras), como torres em terrenos (“greenfield”), topos de edifícios (“rooftops”), caixas d’água, postes, entre outros e de sistemas DAS, que frequentemente encontram-se instalados em centros comerciais, hospitais, universidades, estádios, hotéis, aeroportos, entre outros.
Empresas
A Telxius Telecom é uma empresa do grupo espanhol Telefónica, que possui atividades no território brasileiro em diversos segmentos das telecomunicações, mas também em outras áreas, como corretoras de seguros, previdência complementar, atividades de cobrança e informações cadastrais (factoring), marketing direto e atividades técnicas de engenharia e arquitetura.
De acordo com o Cade, as empresas informaram que ainda estão avaliando a necessidade de notificação da operação na Argentina e no Peru em razão das recentes mudanças das regras de notificação de operações naquelas jurisdições.