SG do Cade manda Apple abrir sistema de pagamento a terceiros
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu um processo administrativo contra a Apple sob suspeita de práticas anticompetitivas relacionadas à distribuição de aplicativos e a métodos de pagamentos em seu sistema operacional. A queixa foi motivada pelo Mercado Livre.
Conforme despacho publicado na edição desta terça-feira, 26, do Diário Oficial da União (DOU), a SG entende que a Apple deve abrir o seu ecossistema para terceiros, de modo semelhante ao imposto pela União Europeia (UE).
A medida determina que, dentro do sistema da Apple, desenvolvedores possam informar sobre outras formas de aquisição do produto ou serviço, incluir links externos, adotar outros sistemas de compras in-app e oferecer outras opções para processamento das transações aos consumidores.
Além disso, o despacho determina que os desenvolvedores podem distribuir aplicativos nativos para o sistema iOS por meio de outras ferramentas, não se limitando a App Store, da Apple.
A medida preventiva dá o prazo de 20 dias para a Apple implementar mecanismos e ferramentas alternativas para a distribuição de apps e sistemas de processamento de pagamentos. Do contrário, a companhia fica sujeita à multa de R$ 250 mil por dia.
Como funciona hoje
Atualmente, em um celular iPhone ou outro dispositivo da Apple, qualquer compra feita dentro de aplicativos precisa passar pelo sistema de pagamento da big tech. Além de impedir compras externas, a Apple cobra uma comissão por cada venda.
Em comunicado, o Cade informou que, após a companhia norte-americana apresentar a sua defesa, no prazo de 30 dias, a SG opinará pela condenação ou arquivamento do caso. Em seguida, as deliberações serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
“A ação visa proteger o bem-estar coletivo, o interesse público e a livre concorrência no mercado e tem previsão na legislação”, diz o Cade, em nota. “Essa medida pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que empresas investigadas, direta ou indiretamente, causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado do processo”, acrescenta o órgão antitruste.