Serviços ficarão mais caros se direito de passagem cair, alertam entidades setoriais

STF julgará em 10 de fevereiro ação da PGR que pede suspensão do direito de passagem sem ônus previsto na Lei das Antenas de 2015

Um grupo de nove entidades dos setores de telecomunicações e internet lançou hoje, 22, manifesto em defesa do direito de passagem gratuito. Tal direito está previsto na Lei das Antenas, de 2015, e isenta operadoras de pagarem taxas para instalar infraestrutura em obras públicas.

O manifesto busca marcar posição contra processo no Supremo Tribunal Federal movido pela Procuradoria-Geral da República contra artigo da Lei que assegura o direito de passagem. O julgamento está agendado para acontece em 10 de fevereiro. Assinam a carta Conexis Brasil Digital, Abrint, Abrintel, Associação Neo, ConTIC, Febratel, Fenainfo, Feninfra e Telcomp.

Segundo as associações, o fim da gratuidade do direito de passagem vai encarecer e dificultar a prestação dos serviços de telecomunicações. Serão mais prejudicadas, afirmam, as regiões mais remotas do país. O resultado será a redução dos investimentos e desvio de capital que iria para a expansão das redes para o pagamento de taxas.

Leia abaixo a íntegra do documento:

A conectividade e o desenvolvimento do país. O risco de retrocesso.

A Conectividade, base para a redução das desigualdades sociais e regionais e importante instrumento para aumento da competitividade da indústria, serviços e agronegócio, consequentemente, do desenvolvimento socioeconômico do país, corre risco de estagnação e até retrocesso em razão da ADI/PGR 6482, a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) e que questiona a legitimidade da isenção de onerosidade quando do exercício do direito de passagem pelas empresas de telecomunicações e infraestrutura.

A importância da conectividade para a continuidade das estruturas pública e privada que oferecem os serviços imprescindíveis à inclusão digital, ao funcionamento e segurança do país, seu desenvolvimento socioeconômico e para o dia a dia de milhões de pessoas, ficou ainda mais evidente com a pandemia da Covid-19, em que muitas atividades passaram a ser feitas remotamente, sustentadas pelas redes de telecomunicações. Nas regiões carentes, vulneráveis e afastadas, bem como no campo, a instalação e ampliação dessas infraestruturas se faz ainda mais necessária.

Essas redes (infraestrutura e redes de fibra óptica de transmissão backbones e backhauls) encontram-se em grande parte assentadas em bens de uso comum do povo, principalmente faixas de domínio de vias públicas. Por essa razão, e dada sua imprescindibilidade, a construção dessas redes de transmissão e integração mereceu

atenção adequada na lei 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas), que apontou, em seu artigo 12, a necessária gratuidade no exercício do direito de passagem, assegurando a plenitude de seu uso enquanto bem de uso comum do povo. O referido artigo 12 da Lei 13.116/2015 foi, portanto, medida essencial para atender aos anseios da sociedade e do interesse público.

Estudo econômico elaborado por consultoria especializada demonstra que a eventual retomada da cobrança no direito de passagem, ora em discussão no STF, irá encarecer a oferta dos serviços e frear o ritmo de expansão das redes de telecomunicações, principalmente em regiões e áreas distantes. Ademais, reduzirá o volume de investimentos, já que parte deles serão desviados em razão da onerosidade imposta, e também comprometerá a adoção de novas tecnologias modernas que exigirão elevados investimentos e capacidades das redes que somente podem ser suportadas com a adoção da fibra óptica em toda a sua extensão.

“A cobrança do direito de passagem vai na contramão da política nacional de telecomunicações, pois encarece a oferta e dificulta o acesso, notoriamente em regiões de perfil de renda mais reduzido”, aponta o estudo. Conclui ainda que “a menor penetração dos serviços de telecomunicações impede ganhos socioeconômicos importantes derivados da inclusão digital, do avanço tecnológico em áreas como saúde e educação e do aumento de produtividade nos setores econômicos por meio de tecnologias avançadas como o 5G e a Internet da Coisas (IoT)”.

Desta feita, e por tudo o que foi exposto, as entidades que representam detentores, fornecedores e instaladores de infraestrutura, provedores de internet e empresas de telecomunicações, ao final assinadas, vêm juntas manifestar sua preocupação ante a possibilidade de alteração no referido artigo da Lei Geral de Antenas (13.116/2015), no que se refere à gratuidade do direito de passagem. Reiteram ainda aos poderes da República a importância de termos estabilidade e segurança jurídica para continuidade dos investimentos necessários à expansão e operação segura das redes de telecomunicações, à inclusão digital e, por consequência, ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil.”

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Da Redação

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