Serasa Experian compra desenvolvedora focada no mercado de seguros

Cade aprovou a compra da Tex, desenvolvedora de soluções para seguros, pela Serasa Experian em rito sumário; decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira

Serasa Experian compra desenvolvedora focada no mercado de seguros

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra da Tex Soluções em Tecnologia, empresa focada no mercado de seguros, pela Serasa Experian. A decisão, tomada na segunda-feira e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15.

Em seu portfólio a Serasa engloba serviços como retenção e rentabilização de clientes, gestão de portfólio de crédito e de cobrança, proteção à fraudes, certificação digital, bem como suporte a decisões de crédito por meio de softwares e ferramentas analíticas especializadas. Já a Tex é especializada em soluções que vão desde ferramentas que permitem cotações de seguros de forma simultânea, até funcionalidades de inteligência de mercado para o setor.

Com a compra da Tex, entra, portanto, em um novo mercado, que é o de seguros. “Como justificativa para a realização da operação, as requerentes explicam que, para o Grupo Serasa Experian, representa uma oportunidade de ampliar o escopo de serviços ao consumidor, visando proporcionar soluções mais abrangentes e adaptadas às necessidades dos clientes”, diz o parecer.

O valor da negociação não foi divulgado, mas o parecer do Cade mostra que a Serasa Experian adquiriu a totalidade do grupo Tex.

No ano passado, a Serasa Experian teve um faturamento acima de R$ 750 milhões, enquanto o grupo Tex registrou faturamento de mais de R$ 75 milhões. Por causa desses valores, a operação precisou passar pela análise do Cade.

De acordo com a lei de defesa da concorrência brasileira (Lei nº 12.529 de 2011), a análise prévia da autarquia é necessária quando pelo menos um dos grupos envolvidos na operação houver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e quando um outro grupo participante do negócio tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões.

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Da Redação

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