Senador mantém isenção do Fistel aos dispositivos IoT aprovada na Câmara
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) deu parecer favorável ao projeto de lei da Câmara 6.549, de 2019, que zera a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) referentes às estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M), além de dispensar o licenciamento prévio para funcionamento dessas estações. A proposição já passou pela Câmara e está pronta para ser apreciada na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.
Pela regulação atual, Cada dispositivo conectado é considerado uma estação de telecomunicações, e sua ativação e seu funcionamento são fatos geradores das mencionadas taxas e contribuições. Quando se ativa um dispositivo M2M, por exemplo, a operadora ao qual ele está vinculado deverá recolher aos cofres públicos os seguintes valores: R$ 5,68 de TFI; R$ 3,22 de Condecine e R$ 1,34 de CFRP.
Nos anos seguintes são devidos os mesmos valores para as contribuições, acrescidos de 33% do valor pago de TFI, a título de TFF. Essas espécies de “anuidades” – R$ 10,24 no primeiro ano e de R$ 6,44 nos anos subsequentes . “Podem parecer irrelevantes, mas, quando aplicadas sobre uma base de centenas de milhões de estações, tornam-se extremamente onerosas à atividade econômica e, ao mesmo tempo, desnecessariamente elevadas como fontes de receita para as atividades de fiscalização e de fomento às quais deveriam se destinar”, afirma o relator.
Para o senador, as aplicações de IoT dificilmente se desenvolverão no país se os dispositivos M2M continuarem sujeitos a uma carga tributária similar ao valor econômico que adicionam às aplicações. “De acordo com estudo da LCA Consultoria, o custo da conectividade dos dispositivos M2M – no qual estão computados os tributos regulatórios em debate – pode representar até 60% do valor da solução final”, ressalta.
Atualmente, somente 10 milhões de dispositivos M2M estão funcionando no Brasil, o que representa menos de 5% da base de terminais móveis. “Essa baixa utilização de aplicações IoT facilita a correção de rumo, pois ainda não há uma receita expressiva com a cobrança desses tributos regulatórios sobre terminais M2M”, observa.
Licenciamento prévio
Em relação ao licenciamento prévio de estações M2M, cuja exigibilidade a proposição extingue, o senador argumenta que não se fará necessário, pois essas estações utilizam frequências e serviços de telecomunicações existentes, para os quais o órgão regulador já expediu regulamentação.
– A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução do Serviço Móvel Pessoal, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente. É preferível que sigamos na linha sugerida pelo PL no 6.459, de 2019, que, ao instrumentalizar o crescimento da produtividade e do próprio produto nacional, propõe uma solução efetiva para a questão tributária”, concluiu o relator.