Senado Federal vota MP que moderniza setor imobiliário
O Senado Federal deve realizar amanhã, 31, a votação da Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras para o registro cartorário de imóveis, disciplinando um sistema eletrônico e com interconexão entre todos os cartórios do país.
Ao propor a criação de um Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), a MP passa a obrigar que todos os cartórios realizem seus atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico e via sistema interconectado nacionalmente entre as serventias, incluindo serviços de divulgação de índices e indicadores estatísticos registrais imobiliários para os órgãos públicos interessados, bancos, investidores e o mercado em geral.
Previsto para ser implantado até 31 de janeiro de 2023, o SERP será capaz de fornecer informações, de maneira mais segura e em âmbito nacional, sobre garantias reais imobiliárias de origem legal, convencional ou processual, contratos de arrendamento mercantil ou financeiro e cessões de crédito, dentre outros, segundo Marcos Prado, sócio do Cescon Barrieu Advogados na área de Direito Imobiliário.
O texto, que deveria ter sido analisado na semana passada mas teve votação adiada, passou por aprovação recente na Câmara dos Deputados e poderá sofrer emendas na votação no Senado.
“Trata-se de um avanço normativo para unificar o registro de propriedade imobiliária em todo o território nacional, de maneira digital, que pretende recolocar o Brasil em um nível melhor de ambiente de negócios privados, com redução de burocracias e custos de transação imobiliária, quando comparado aos demais países concorrentes”, afirmou Marcos Prado, sócio do Cescon Barrieu Advogados na área de Direito Imobiliário.
Histórico do SERP
O sistema eletrônico de registro imobiliário, que já estava previsto desde 2009 na Lei 11.977, segundo Prado, vai conectar as bases de dados de todos os cartórios do Brasil, e será implantado e gerido por uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos já existente, que é o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONS), seguindo a regulamentação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outra facilidade para ampliar o acesso aos serviços digitais é o uso, previsto na MP, de uma assinatura eletrônica avançada, com procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico diferentes da chave pública ICP-Brasil, sistema pelo qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.
(Com assessoria)