Senado aprova MP que reduz taxa para agentes autônomos

A MP reduz a taxa cobrada dos agentes, que agora se chamam “assessores de investimento”, em até 80%, no caso de pessoas físicas.
Senado aprova MP que reduz taxa para agentes autônomos - Crédito: Freepik
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O Senado aprovou nessa terça-feira, 8, a conversão em lei da medida provisória que reduz a taxa de fiscalização cobrada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) dos agentes autônomos de investimento. O texto agora segue para sanção do presidente.

A MP reduz a taxa cobrada dos agentes, que agora se chamam “assessores de investimento”, em até 80%, no caso de pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, a taxa deixa de ter valor fixo e passa a ser cobrada conforme a receita e patrimônio das assessorias.

O texto amplia o número de instituições sujeitas à taxa, inclui plataformas eletrônicas de investimento coletivo e agências de classificação de risco, e aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. A intenção é desonerar as pessoas físicas e as pequenas empresas do setor, e aumentar a contribuição de fundos de investimento e companhias abertas.

A taxa de fiscalização deve ser paga por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como companhias abertas nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos e auditores independentes. Os valores custeiam as atividades de supervisão da CVM.

O Executivo argumenta que há uma defasagem no modelo de cobrança da taxa. A senadora Eliane Nogueira (PP-PI), relatora da MP no Senado, explicou que o número de operadores do mercado financeiro cresceu e que o perfil deles se modificou muito nos últimos anos.

“Temos acompanhado a expansão do nosso mercado financeiro com cada vez mais pessoas físicas se interessando pelo ramo, aprendendo a investir por conta própria o seu dinheiro, enquanto outras estão fazendo disso a sua profissão. Isso tem gerado uma maior quantidade de contribuintes”, afirmou a relatora.

Segundo pesquisas, os investidores pessoa física na bolsa brasileira atingiram a casa dos R$ 5 bilhões em volume de investimentos, um marco na história do mercado de capitais. E dobrou o número de agentes autônomos por todo o país, que somam cerca de 15 mil.

Para a senadora, a medida promove “neutralidade tributária” ao transferir custos dos pequenos investidores e operadores para os grandes “players”.

Mudanças

A MP atualiza a Lei 7.940, de 1989. A taxa de fiscalização era trimestral e, a partir deste ano, será anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa, quando será devida no momento do pedido de registro na CVM (se a oferta pública for sujeita a isso) ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado (se ela for dispensada de registro).

Outra novidade no texto aprovado é a estimativa da base de cálculo da taxa no caso de ofertas públicas de ações sujeitas a registro.

Segundo o texto, quando o valor da operação depender de procedimento de precificação, ou seja, determinação do preço da ação a ser lançada em razão da demanda pelos papéis que estão sendo negociados e do preço inicial, a taxa de fiscalização incidirá sobre o montante previsto para a captação, devendo ser recolhido eventual complemento da taxa caso o valor da operação supere a previsão.

Se houver desistência da oferta, o contribuinte não terá ressarcimento da taxa.

Para a oferta inicial, a taxa será de 0,03% sobre o valor ou R$ 809,16 se o índice resultar em valor menor. Atualmente, os índices da taxa variam de 0,05% a 0,64%, conforme o tipo de ação colocada em negociação.

(com Agência Senado)

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Redação DMI

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