Senado aprova medida provisória que extingue binacional na Base de Alcântara (MA)
O Plenário do Senado aprovou hoje, 17, a Medida Provisória (MP) 858/2018, que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), criada após acordo entre Brasil e Ucrânia para o uso da base de lançamento de foguetes e satélites de Alcântara (MA). Antes da votação, líderes partidários receberam o ministro de Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes. Ele defendeu a aprovação da MP por entender que a proposição favorece o Brasil e a continuidade dos trabalhos desenvolvidos em Alcântara. A matéria segue à sanção presidencial.
A aprovação abre espaços para o projeto de acordo de salvaguardas tecnológicas que vai tratar de parceria a ser firmada entre o Brasil e os Estados Unidos para a Base de Alcântara. Mas haverá resistências dos partidos de oposição. “Votamos a favor do fim da parceria Brasil/Ucrânia, mas temos sérias restrições à proposta de acordo com os Estados Unidos porque imporá restrições aos brasileiros na área”, advertiu o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O texto foi aprovado sem alterações em relação à redação vinda da Câmara e do governo.
Para contar com o apoio da oposição no caso da extinção da empresa binacional, o presidente da comissão mista que avaliou a MP, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), esclareceu que a proposição trata exclusivamente da extinção da ACS, e não do acordo recente com os Estados Unidos para exploração da base de Alcântara, a ser votado no Congresso.
Obrigações e direitos
A MP 858/2018 determina que a União suceda a empresa binacional Alcântara Cyclone Space em seus bens, direitos e obrigações contraídos, situados em território brasileiro, bem como nas ações em tramitação no Poder Judiciário.
Também põe fim ao mandato dos conselheiros, devolve a área ocupada pelo empreendimento, localizado no centro de lançamentos de foguetes de Alcântara, ao Comando da Aeronáutica e define o inventário para apurar gestão de passivos e ativos da empresa, como forma de favorecer um acerto de contas transparente com a Ucrânia.
Ao justificar a extinção da ACS, o governo brasileiro alega a ocorrência de “desequilíbrio na equação tecnológico-comercial” que justificou a constituição da parceria com a Ucrânia, a partir de 2003. Declara ainda que a Ucrânia, “esgotadas as tentativas brasileiras de distrato amigável, tem oferecido sucessivas resistências para a realização de Assembleia Geral com o objetivo de deliberar sobre a dissolução e a liquidação” da empresa. (Com informações da Agência Senado)