Senado analisa projetos que criam marco das criptomoedas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai analisar os três projetos que criam o marco regulatório das criptomoedas.
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Crédito: Divulgação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai analisar os três projetos que criam o marco regulatório das criptomoedas, que está em debate na casa há cerca de três anos.

Em dezembro foi realizada uma audiência pública sobre a matéria. O senador Irajá (PSD-TO) deu seu parecer na forma de substitutivo, que deverá retornar à pauta de deliberação em fevereiro.

As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas à regulamentação no país, nem por parte do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas, segundo o senador Irajá, relator do projeto.

A importância de se estabelecer uma regulamentação específica tem se tornado urgente em função do volume de recursos negociados em operações com criptoativos nos últimos tempos. Três projetos de lei estão sendo propostos ao Senado: PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).

O autor do primeiro projeto apresentado no Senado, Flávio Arns, espera colocar o projeto em votação logo no início do ano para que seja aprovado o mais rápido possível na Comissão.

“Sabemos que este projeto é importante para o impacto das moedas virtuais, nos serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Mas, principalmente, para combatermos os crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais”, afirmou Arns.

Para o relator, o marco regulatório cria um ambiente de negócios transparente para as criptomoedas. Segundo ele, a mídia tem divulgado casos de pirâmides financeiras que tem causado danos a empresas e cidadãos.

Diretrizes

O substitutivo define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.

O texto do relator classifica a prestadora de serviços de ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Enquanto os senadores Soraya e Flávio Arns definiram, respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os reguladores do mercado de moedas virtuais, Irajá propôs que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.

A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

(Com Agência Senado)

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Redação DMI

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