Senacon proíbe Mastercard de elevar tarifa de bandeira de cartão
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, não aceitou recurso da Mastercard sobre o reajuste de preços, entre 30% e 62%, das tarifas cobradas de bandeira de cartão de débito e crédito em carteiras digitais. A Senacon considerou que a empresa violou os artigos 4º, 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, e estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprir a determinação de não aumentar os valores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19 de dezembro.
O processo administrativo contra o aumento das tarifas anunciado pela Mastercard foi instaurado na Senacon a partir de uma representação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), feita em 23 de outubro.
Na representação, a Proteste afirmou que os reajustes poderiam caracterizar “não apenas o aumento injustificado de preços, mas também sua imposição à cadeia de fornecimento e, em última análise, ao consumidor”.
O DOU do dia 28 de novembro trouxe uma medida cautelar da Senacon suspendendo a elevação das tarifas enquanto a operadora de cartões não apresentasse informações que justificassem o reajuste. Também ficou estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil caso a empresa não seguisse a determinação.
Em sua defesa, a Mastercard observou que “a tarifa de Intercâmbio para arranjos de transferência à vista só será reajustada quando as carteiras digitais migrarem ao Arranjo de Compra para o Arranjo de Transferência. Embora haja nos autos a informação que a majoração iria ocorrer em 29/11/2024, esta migração, determinada pelo Banco Central, poderá ocorrer até 15 de fevereiro de 2025. Assim, enquanto a migração das carteiras não ocorrer, não há que se falar na aplicação da taxa de intercâmbio majorada para transações à vista”.
Quanto às tarifas de intercâmbio para arranjos de transferência parcelada, a Mastercard explicou à Senacon que o reajuste de valor somente seria implementado em abril de 2025.
A empresa alegou ainda que, de acordo com artigo 19, XII, da Resolução do Bacen nº 150, de 6 de outubro de 2021, as bandeiras de cartão “são responsáveis por estabelecer o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviço de pagamento, incluindo a definição das estruturas de tarifação e os meios específicos de remuneração entre os participantes dos seus arranjos”.
O DMI, portal de informação sobre o sistema financeiro digital e de crédito do Tele.Síntese, entrou em contato com a Mastercard para ouvir a empresa sobre a decisão da Senacon. Em nota, a operadora de cartões respondeu:
“A Mastercard informa que os ajustes nas tarifas de intercâmbio aplicadas a transações de aporte de recursos em carteiras digitais foram realizados com o propósito de aprimorar o equilíbrio econômico entre os participantes dos Arranjos de Pagamento, com o objetivo de trazer benefícios ao consumidor.
Embora a Mastercard, na condição de Instituidora de Arranjos de Pagamento (Bandeira), seja responsável pela definição dessas tarifas, elas não representam receita para a companhia. A tarifa de intercâmbio consiste em um valor pago pelo credenciador ao banco emissor, com a finalidade de incentivar o uso de cartões e promover a eficiência e o equilíbrio no ecossistema de pagamentos.
A Mastercard reforça que todas as suas ações estão alinhadas à regulamentação vigente, incluindo a observância dos processos regulatórios aplicáveis junto ao Banco Central do Brasil. Além disso, reafirma o compromisso de fornecer todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes”.