Senacon diz que 5G DSS não é 5G e multa operadoras

Oi, Vivo e TIM receberam multas que, somadas, chegam a R$ 4,79 milhões; Claro já tinha sido sancionada em maio; para secretaria, consumidor foi induzido ao erro com publicidade do 5G DSS
Senacon multa Oi, Vivo e TIM por publicidade enganosa do 5G DSS
Para Senacon, teles fizeram publicidade enganosa do 5G DSS (crédito: Freepik)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), aplicou, nesta terça-feira, 23, multas às operadoras Oi, Vivo e TIM por terem veiculado publicidade considerada enganosa no que diz respeito à tecnologia 5G. As penalizações, somadas, chegam a R$ 4,79 milhões. A Claro já tinha sido multada em maio – saiba mais abaixo.

Segundo a secretaria, as sanções decorrem do fato de as teles não terem esclarecido as limitações da tecnologia DSS (compartilhamento dinâmico de espectro, na sigla em inglês) e refarming ao consumidor.

Acontece que, antes do leilão de frequências da quinta geração móvel, em novembro de 2021, e da consequente ativação gradual do chamado “5G standalone” a partir do ano seguinte, as operadoras veicularam propagandas usando o termo “5G”.

Na prática, tratava-se do uso do que ficou conhecido como 5G DSS, uma tecnologia que permite usar a rede 4G com mais capacidade, porém, ainda distante do potencial de uma rede 5G pura. Mas esse padrão é considerado pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) já como a nova geração 5G, e, na maioria dos países, ele também foi lançado como a nova tecnologia 5G.

Para a Senacon, no entanto,  “os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil”. Em nota, a secretaria enfatiza que o serviço anunciado era uma “versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone”.

Multas

Desde 2021, a Senacon argumenta que o 5G DSS não é 5G de verdade. Na avalição da secretaria, as campanhas publicitárias violaram normas estabelecidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sobre clareza e veracidade de informações. Com isso, aplicou multas a Oi, Vivo e TIM nos valores de R$ 1,33 milhão, R$ 1,4 milhão e R$ 2 milhões, respectivamente.

Em maio, com base no mesmo argumento de indução do consumidor a erro por propaganda enganosa, a Claro foi multada em R$ 922,8 mil.

“A decisão levou em conta a condição econômica das empresas, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada”, diz a Senacon, em nota.

As operadoras têm prazo de dez dias para recorrer da decisão. Procuradas pelo Tele.Síntese, as quatro teles disseram que não comentam decisões administrativas e processos em andamento.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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