Sefaz-SP libera R$ 46,7 mi em créditos em abril

Os valores do crédito da Nota Fiscal Paulista de abril são referentes às compras ou doações realizadas em dezembro do ano passado.
Sefaz-SP libera R$ 46,7 mi em créditos em abril - Crédito: Freepik
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A Sefaz-SP, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, tornar disponível nesta segunda-feira, 18, R$ 46,7 milhões aos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista.

Deste montante, R$ 23 milhões disponibilizados pela Sefaz-SP são de pessoas físicas que incluíram o CPF na nota em suas compras. Outros R$ 23,1 milhões são destinados a instituições filantrópicas para utilização em seus projetos.

De acordo com a Sefaz-SP, a liberação dos créditos de abril é referente às compras e doações de documentos fiscais realizadas em dezembro de 2021.

Com a liberação deste mês, a Sefaz-SP já soma em 2022 mais de R$ 136,4 milhões de créditos entregues aos participantes cadastrados no programa.

Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, basta utilizar o aplicativo (app) oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar a página na internet da Sefaz-SP. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. É importante que os participantes fiquem atentos para o resgate, pois este mês expiram os valores liberados em abril do ano passado, e assim sucessivamente. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

Em qualquer modalidade de utilização dos créditos, a operação é irretratável, ou seja, uma vez efetuada não poderá ser cancelada. As informações desta operação são de inteira responsabilidade do consumidor e serão processadas conforme informado.

Lembrando que a conta deve ser da sua titularidade, ou seja, não utilize contas conjuntas nem contas de outras pessoas.

No caso de transferência para Conta Poupança, também deve ser observado que a conta poupança não pode ser vinculada à uma conta corrente e nem todas as instituições bancárias aceitam DOC/TED para conta poupança.

 (Com assessoria)

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Redação DMI

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