SCO ganha competência para anuir sobre alienação de bens reversíveis
A Anatel publicou, nesta quinta-feira, 19, resolução atribuindo ao superintendente de Controle de Obrigação a competência para concessão de anuência prévia nos casos de desvinculação, alienação, substituição e oneração de bens reversíveis.
A medida vale também para autorização inicial de pedidos das concessionárias para contratar a utilização de bens de terceiros e serviços que envolvam a substituição de bens reversíveis.
O titular da SCO fica ainda responsável pelo aval a realização de aquisições com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), bem como da desativação de rotas em cabos de fibras ópticas. Bem como a alteração do perfil de rotas e redes nacionais e internacionais das concessionárias, nos termos das obrigações previstas nos Contratos de Concessão para prestação de STFC nas modalidades Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI).
A autorização vale pelo prazo de um ano. Veja aqui a íntegra da resolução.