Saque extra do FGTS começa nesta quarta-feira. Veja o calendário.

O pagamento de até R$ 1 mil começa para os nascidos em janeiro e se prolonga até dezembro.
Fila em agência da Caixa em função do auxílio emergencial - Crédito: Helena Pontes/Ag. IBGE
Crédito: Helena Pontes/Agência IBGE

A Caixa começa a liberar o saque extra do FGTS a partir desta quarta-feira (20), e publicou um cronograma de pagamento até junho. O banco estima que disponibilizará mais de R$ 30 bilhões para mais de 40 milhões de trabalhadores no país.

O saque extra do FGTS será efetuado para todos os cidadãos que tenham ao menos R$ 1 mil nas contas ativas ou inativas do FGTS. Ou seja, não há critério mínimo de renda, como no Auxílio Brasil, mas um critério mínimo com relação ao saldo do fundo de garantia.

Quem estiver com conta ativa ou inativa no FGTS, desempregado ou não, mas contabilizar R$ 1 mil, pode ser contemplado.

Veja o Calendário:

 
Janeiro 20/abr
Fevereiro 30/abr
Março 04/mai
Abril 11/mai
Maio 14/mai
Junho 18/mai
Julho 21/mai
Agosto 25/mai
Setembro 28/mai
Outubro 01/jun
Novembro 08/jun
Dezembro 15/jun

Para obter informações sobre se tem direito ao saque, procurar o site da Caixa

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Em caso de depósito não automático, confira como pedir o saque pelo aplicativo:

  • O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
  • Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do fundo.
  • Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.

O saque emergencial não impede o pagamento de nenhuma outra modalidade do FGTS. No entanto, caso o cidadão tenha apenas R$ 1.000 no fundo de garantia, aderindo à modalidade extraordinária ele ficará sem recurso para futuras retiradas.

(com agências). 

Avatar photo

Redação DMI

Artigos: 1770