Santander e BNB são excluídos da mediação judicial da Oi
A juíza auxiliar da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fabelisa Gomes Leal, rejeitou hoje, 12, os embargos de declaração apresentados pelo banco Santander para participar do plano de mediação da recuperação judicial do Grupo Oi. Informou que mesma decisão foi aplicada ao BNB (Banco do Nordeste), que havia apresentado pedido semelhante.
De acordo com a decisão incluída em manifestações sobre várias petições, a magistrada manteve o Santander fora do plano de mediação em razão de ter sido definido pelo Juízo que são contemplados a participar apenas credores com créditos acima de R$ 500 milhões. O mesmo patamar excluiu o BNB.
Mesmo assim, a juíza ponderou que “nunca houve qualquer impedimento legal ou deste Juízo para que qualquer credor negociasse seu crédito diretamente com o Grupo Oi”. Referiu-se à possibilidade de entendimentos fora da atuação das ações do mediador judicial, o advogado Bruno Silva Navega. Ele entregará seu relatório de atividades até a próxima sexta-feira, 14. A juíza admitiu que o documento poderá ter caráter sigiloso a respeito das negociações tratadas com os chamados “credores relevantes”.
“Desta forma, não se verifica qualquer prejuízo ao embargante em razão da não juntada de sua petição, uma vez que não detinha crédito superior ao mínimo exigido, bem como o banco BNB [Banco do Nordeste do Brasil] também não participou da Mediação por não atender ao requisito objetivo definido para dar efetividade às tratativas”, escreveu a juíza.
Na decisão, Fabelisa Leal justificou que o valor de R$ 500 milhões foi definido porque era preciso fixar um patamar mínimo financeiro para definir o ingresso no procedimento de mediação como “credor relevante”. Apontou que inviável seria mediar, em tão curto espaço de tempo – visto a proximidade da nova AGC – com uma quantidade de credores indefinida.
Objeções a espera da assembleia
Sobre 15 objeções apresentadas ao aditamento do plano de recuperação da Oi, a juíza reforçou entendimento adotado pelo titular da Vara Empresarial, juiz Fernando Viana, de que não cabe ao Juízo avaliar essas manifestações.
Argumentou que cabe à Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no dia 8 de setembro, “aprovar, modificar ou rejeitar os termos apresentados pelas Recuperandas, não havendo assim qualquer análise de mérito do juízo a ser proferido neste momento”.
Entre os autores das objeções estão Santander, China Develpment Bank; Rodovia das Cataratas; André Luiz Peixoto de Freitas; Nery Knach; Mauro Ruzzarin; Fundação Atlântico de Seguridade Social; Supra Participações e Outras; Zte do Brasil; Sba Torres Brasil; Proline Equipamentos; Itaú Unibanco; BB; Banco Bradesco; BNDES.