Sancionada com vetos a norma com alterações à lei de informática

Os dispositivos que previam a aprovação de relatórios por decurso de prazo e a permissão para aplicação dos recursos em obras físicas e em laboratórios foram retirados

As alterações à lei de informática foram publicadas nesta terça-feira (12). A nova norma permite a utilização de saldos não aplicados ou que não foram aprovados. Porém, um dos vetos proíbe a aprovação dos relatórios por decurso de prazo após cinco anos de apresentados. No entendimento do Ministério do Planejamento, o dispositivo “poderia induzir ao descumprimento das condições para o usufruto do benefício fiscal, incentivando o retardamento do oferecimento de informações, em detrimento do cumprimento da obrigação tributária, deixando a administração impossibilitada de efetuar a cobrança do crédito tributário suspenso.”

Outro ponto vetado é o que permitia o acompanhamento das obrigações por amostragem ou com uso de ferramentas automatizadas. “A eventual impossibilidade de utilização de ferramenta automatizada, o acúmulo de relatórios anuais de prestação de contas dos investimentos em P&D ou a mudança metodológica para a análise desses documentos não se configuram justificáveis para a redução, via amostragem, das obrigações da Administração Pública em relação à fiscalização das contrapartidas de investimento em PD&I das empresas beneficiárias dos incentivos”, diz o Ministério do Planejamento na justificativa do veto.

Também foram eliminados os incisos que permitia a aplicação de recursos na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa, inclusive em áreas dedicadas à administração da empresa. “Não é razoável que gastos relativos às áreas dedicadas à administração, por não guardarem consonância direta com investimentos em PD&I, sejam ensejadores de incentivo tributário”, opinou o Planejamento.

Foi ainda vetado o dispositivo que obrigaria a apresentação do parecer conclusivo elaborado por auditoria independente a partir do ano-calendário de 2017. Para o Ministério do Desenvolvimento, o veto possibilita tempo adequado à administração para elaboração de regramentos e credenciamento das auditorias, uma vez que sua contratação e o parecer conclusivo passariam a ser obrigatórios a partir do ano-calendário de 2018.

 

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11019