Sai esperado decreto que regulamenta a Lei das Antenas
[Atualizado às 7h com o link do decreto]
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje, 1º, o decreto que regulamenta a Lei nº 13.116/2015, conhecida como Lei Geral das Antenas. O decreto vai facilitar o processo de instalação de antenas de redes móveis no país, um antigo pleito do setor de telecomunicações esperado há cinco anos. Veja a íntegra do decreto 10.480.
O anúncio da assinatura do decreto foi feito pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, durante solenidade de assinatura do projeto Norte Conectado para a implantação, inicialmente, de rede de fibra ópticas em 6.500 km ligando a capital do Estado do Amapá, Macapá, à cidade de Santarém, no oeste do Estado do Pará.
Segundo Faria, o decreto vai acelerar a autorização para implantação de antenas no país, o que irá se multiplicar com a chegada da telefonia móvel de quinta geração, a 5G, cujo leilão de frequências está previsto para o segundo trimestre de 2021.
A respeito do decreto, o ministro fez as seguintes declarações: “ Esse decreto é um divisor de águas, para o leilão do 5G no ano que vem. Nós iremos precisar de dez vezes mais a quantidade de antenas com o leilão do 5G. Com a MP da Liberdade Econômica, que virou [lei], o presidente desburocratizou o país, nós chegamos ao dia de hoje, que é uma grande entrega do governo para o setor de telecomunicações”.
Licenciamento dispensado
No final do evento, o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Vitor Menezes, reiterou que o decreto, a ser publicado no “Diário Oficial da União”, irá dispensar o licenciamento de pequenas antenas, o que será bastante aplicado para o funcionamento da 5G.
“Nós estamos adotando alguns conceitos que serão muito importantes para o leilão do 5G, que é o conceito por exemplo de infraestrutura de pequeno porte, onde você diz qual será o tamanho da antena que terá o seu licenciamento dispensado”, explicou.
De acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 15 do decreto, aerá considerada de pequeno porte a infraestrutura de redes de telecomunicações que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – seja instalada em edificação ou estrutura existente e que não amplie sua altura em mais de três metros ou em mais de dez por cento, o que for menor;
II – possuir estrutura irradiante com volume total de até trinta decímetros cúbicos; e
III – possuir demais equipamentos associados com volume total de até trezentos decímetros cúbicos e com altura máxima de um metro.
Obras públicas
Outro ponto do decreto destacado pelo secretário é a construção de infraestrutura de telecomunicações conjuntamente com as obras públicas que serão realizadas pelo governo.
“Então, hoje não se tem obrigação de construir uma estrutura de fibra óptica junto com a rodovia. A partir desse decreto, as duas infraestruturas serão construídas junta”, pontuou.
Silêncio positivo
Menezes reafirmou que o decreto vai estabelecer o princípio do chamado Silêncio Positivo. “Você vai solicitar a autorização de instalação de uma antena e, caso não ocorra em 60 dias, ela será considerada automaticamente aprovada”, explicou.
Segundo o secretário, o decreto teve a colaboração dos ministérios da Infraestrutura, da Economia, de Ciência e Tecnologia, de Minas Energia e do Meio Ambiente.
Direito de passagem
É previsto que o decreto desconstrua os argumentos usados pela Procuradoria-Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal para suspender a gratuidade do direito de passagem em vias públicas e faixas de domínio, como estabelece o Artigo 12 da Lei Geral das Antenas.
Manifestações a favor da manutenção da norma questionada foram apresentadas pela Advocacia-Geral da União, pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Entendimento semelhante foi manifestado pelo Dnit ( Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) em agosto, quando publicou resolução que prevê a interrupção da cobrança de direito de passagem em rodovias na área rural.