Roubo e furto de cabos: Câmara aprova PL que amplia penas e revê sanções
O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 11, nova proposta de aumento da pena para os crimes de furto e roubo de cabos de telecomunicações. O texto consolidou um conjunto de propostas de lei protocoladas entre 2016 e 2024 (PL 5.853/2016 e apensados), na forma de um substitutivo do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ). O texto agora volta ao Senado.
A proposta altera os parâmetros de punição no Código Penal e também na Lei Geral de Telecomunicações. Entenda as mudanças:
- Furto
Para o furto, que conta atualmente com pena de 1 a 4 anos, sugere-se tornar qualificado, que tem pena de 2 a 8 anos, se o objeto for “fios, cabos, equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários”.
O mesmo vale para subtração de “quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, Estado, Município, ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais”.
- Roubo
Para o roubo, que tem pena de 4 a 10 anos, a proposta é de ampliar para 6 a 12 anos se a subtração for cometida contra bem que comprometa o funcionamento de órgãos do Estado, ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
O projeto prevê ainda o aumento de um terço até a metade em caso de cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento de telefonia e internet.
- Receptação
Para receptação, com pena em vigor de 1 a 4 anos, será aplicado o dobro quando se tratar de fios, cabos ou outros equipamentos utilizados para fornecimento de internet ou telefonia.
O projeto também atende o setor de energia, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
- Interrupção ou perturbação
Para casos de interrupção ou perturbação de serviço, com previsão atual de detenção por 1 a 3 anos, o PL prevê o dobro da pena se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.
Sanções regulatórias
Na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o projeto aprovado na Câmara estende as possibilidades de sanções administrativa e penal aos casos em que detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou internet “que saibam ou devam saber ser produto de crime”, ficando caracterizado como atividade clandestina.
Ainda de acordo com a proposta, a Anatel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), devem regulamentar atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas que decorram de suspensão ou interrupção dos serviços causadas por dano, roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.
Outro trecho acrescenta, ainda, que as obrigações regulatórias que sejam diretamente afetadas pela ocorrência, devidamente comprovada, de roubo ou furto “deverão ser objeto de suspensão por período de tempo a ser definido em regulamentação editada pelo respectivo órgão regulador, e o eventual descumprimento de obrigação regulatória, nessa hipótese, não ensejará a abertura de processo administrativo contra o ente administrado”.
Por fim, o projeto determina que “devem ser desconsideradas do cálculo final dos indicadores de qualidade sob gestão do órgão regulador as interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto” dos equipamentos.
Tramitação
O conjunto de projetos apensados não incluiu proposta recentemente analisada pelo Senado, que dependeria apenas de nova revisão na Câmara, o PL 3780/2023, que amplia as penas para os crimes de roubo e furto em geral, prevendo também o agravamento em casos de subtração de cabos de telecom ou celular.
Jabuti
O substitutivo proposta contém um “jabuti”, como é chamado o trecho que não diz respeito ao objetivo da proposta de lei, que reduz a pena para crime de ocultação de bens, direitos e valores, do mínimo de três anos para um mínimo de dois anos.