Robocall: Anatel define prazo para bloqueio de ‘ligações indevidas’
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, nesta sexta-feira (3), uma medida cautelar que pretende punir empresas que utilizam robocall, as ligações de menos de 3 segundos com números não atribuídos, ou seja, que não podem ser rastreados.
Considerada “talvez a mais dura medida” da Anatel pelos representantes da agência, o descumprimento das regras, que buscam combater o telemarketing abusivo e fraudes realizadas com esse tipo de prática, pode acarretar em uma multa de até R$ 50 milhões aos responsáveis.
Veja as regras:
- Determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações identifiquem e remetam à Anatel, em até 10 dias após a publicação da medida, a lista dos usuários que, nos últimos 30 dias, geraram 100.000 ou mais chamadas por dia com duração de até 3 segundos, com informações sobre o volume de chamadas diárias com tais características.
- As prestadoras de serviço de telecomunicações devem efetuar o bloqueio das chamadas feitas por números não atribuídos, sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de interconexão. O bloqueio deve ocorrer no prazo de 30 dias desde a notificação do caso.
- A agência passa a considerar como “uso indevido dos recursos de numeração” ou “uso inadequado de serviços de telecomunicações” o disparo massivo de chamadas em volume “superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos” (robocall).
- Cabe às prestadoras identificarem os usuários que gerarem ao menos cem mil chamadas, em ao menos um dia, com duração de até 3 segundos. Após identificados, devem ter chamadas bloqueadas por 15 dias.
- A lista de usuários bloqueados, assim como o volume de tráfego, devem ser informadas à Anatel por meio de relatório, quinzenalmente.
Quando começa a valer?
A Anatel prevê a publicação da medida cautelar na segunda-feira (6), no Diário Oficial da União. Inicialmente, as regras valerão por três meses.
De acordo com o documento, haverá um prazo de 15 dias, contados da publicação da norma para que a adequação dos usuários, “de modo que cessem a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação”.
Ainda segundo o texto, os usuários bloqueados ficarão impedidos de ativar novos serviços com as prestadoras enquanto durar a suspensão. Eles poderão restabelecer as ligações caso firmem compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida, desde que apresentem as providências adotadas.
Combate ao telemarketing abusivo
De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, “ligações indevidas” como as de robocall representam 60% do tráfego atual. “São mais de um milhão de chamadas por dia. É muito difícil discutir a manutenção dessa atividade diante desse cenário”, afirmou.
Ainda de acordo com Campelo, a medida cautelar se une ao prefixo 0303 no rol de ações para combater o marketing abusivo. Atualmente, há 1.022 códigos de 0303 gerados para mais de 400 empresas.
Em 8 de junho, o prefixo passa a ser obrigatório para telefones fixos e a Anatel afirma que estará atenta à fiscalização. “O descumprimento do 0303 será tão duro quanto o que estamos aplicando hoje [com a medida cautelar”, afirmou.