Reunião marca início de operação do GT do SeAC
A reunião inaugural do GT SeAC (Grupo de Trabalho para elaboração de propostas de atualização do marco jurídico do Serviço de Acesso Condicionado), remota, aconteceu nesta quarta, 26. O evento contou com a participação do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Leonardo Euler de Morais.
O SeAC é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer – como a TV por Assinatura, por exemplo.
O grupo, que teve sua composição definida há três meses, terá como base de trabalho as recomendações propostas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) em sua Revisão de Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil.
As reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão a cada 30 dias e os trabalhos devem ser concluídos em até 90 dias, contados a partir do primeiro encontro, com possibilidade de prorrogação, a critério da presidência do grupo de trabalho.
“Esse GT visa contribuir para o necessário avanço desse mercado. O setor de telecomunicações tem importante papel no crescimento e na contínua evolução audiovisual no Brasil”, afirmou o ministro Fábio Faria.
Início dos trabalhos
Para abrir as atividades do grupo, Leonardo Euler de Morais fez um discurso, na reunião. O presidente da Anatel deixou claro que defende mudanças na Lei do SeAC.
“A atualidade de alguns dispositivos centrais da Lei nº 12.485/2011 tem sido reiteradamente questionada sobre os mais diversos aspectos nos últimos anos. Exemplo notório disso é a restrição à verticalização da cadeia de valor do conteúdo audiovisual, de modo que quem participa das etapas de produção e programação não atue na sua distribuição”, disse.
“Tais limitações teriam sido criadas, há quase uma década, com o intuito de preservar o equilíbrio desse complexo mercado, de modo que, independentemente do meio de exploração do SeAC (Princípio da Neutralidade Tecnológica), restariam mitigadas as possibilidades de concentração excessiva e de abuso de poder econômico”, continuou.
Nesse sentido, falou sobre a necessidade de atualização regulatória. “Para além de já ter tido sua utilidade superada em muito no atual contexto e potencialidade tecnológica da economia digital, tal vedação hoje cria condições de tratamento não isonômico entre as empresas e obstaculiza o surgimento de novos modelos de negócio e a inovação no setor, em prejuízo aos consumidores dos serviços e à produção nacional de conteúdos.”
PLs em pauta
O Projeto de Lei 3.832/19, em tramitação no Senado, revoga os artigos 5º e 6º da Lei 12.485/11, conhecida como Lei do SeAC ou Lei da TV Paga. O texto é de autoria do Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e tem apoio do Comitê Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O artigo 5º da Lei do SeAC determina que empresas de radiodifusão não podem ter mais que 50% do capital de operadoras, e que operadoras não podem deter mais de 30% do capital votante de empresas de radiodifusão. Já o artigo 6º diz que operadoras de telecomunicações não podem produzir conteúdo audiovisual para veiculação em seu serviço de TV por assinatura.
Segundo a presidente do GT-SeAC, Nathália Lobo, o grupo vai ouvir distribuidores, programadores, empacotadores e VoD (Video On Demand), produtores, radiodifusores e representantes do governo. “Pretendemos fazer uma coleta de subsídios bastante extensa, formar massa crítica, para a elaboração de propostas sobre cada um desses temas”, disse ela.
Durante o trabalho do GT, as pessoas e entidades interessadas poderão fazer contribuições por meio de formulário disponível no site do Ministério das Comunicações.